TJBA - 8000125-66.2018.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000125-66.2018.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Francisco Dos Anjos Nery Advogado: Murilo Fonseca Peixoto (OAB:BA21223) Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000125-66.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: FRANCISCO DOS ANJOS NERY Advogado(s): MURILO FONSECA PEIXOTO registrado(a) civilmente como MURILO FONSECA PEIXOTO (OAB:BA21223) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir: O pedido de desistência da ação formulado pela parte autora deve ser acolhido, pois ainda que citada a parte ré, deve ser observado o teor do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Neste passo e de acordo com os elementos de informação encerrados nos autos, pontuo que não cuida a hipótese de litigância de má-fé ou de lide temerária, de modo a afastar o comando do enunciado retrotranscrito.
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas em face da previsão do art. 55 da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, com a devida baixa, e, após cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:02
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 19:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2019 15:15
Audiência conciliação cancelada para 13/09/2018 16:00.
-
09/05/2019 09:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 01:17
Publicado Despacho em 17/08/2018.
-
12/09/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2018 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 11:17
Expedição de intimação.
-
15/08/2018 13:21
Expedição de citação.
-
14/08/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 07:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 15:34
Audiência conciliação designada para 13/09/2018 16:00.
-
13/08/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018966-68.2022.8.05.0039
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Valdeci Santos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 10:39
Processo nº 8060530-76.2024.8.05.0000
Estado da Bahia
Iva Lima Pinto Cotrim
Advogado: Murilo Martins Camelo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 16:29
Processo nº 8003456-53.2020.8.05.0146
Eloina Antonia de Jesus
Carlos Roberio dos Santos Araujo
Advogado: Manoel Falconery Rios Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2020 10:37
Processo nº 8003456-53.2020.8.05.0146
Carlos Roberio dos Santos Araujo
Eloina Antonia de Jesus
Advogado: Larissa Frontado de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2022 17:07
Processo nº 8003456-53.2020.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Eloina Antonia de Jesus
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2025 08:00