TJBA - 8000141-83.2022.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:20
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/11/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000141-83.2022.8.05.0069 Separação Litigiosa Jurisdição: Correntina Autor: Daniel Santos De Souza Advogado: Paulo Henrique Ramos De Miranda (OAB:DF47170) Reu: Kamilly Barbosa Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000141-83.2022.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: DANIEL SANTOS DE SOUZA Advogado(s): PAULO HENRIQUE RAMOS DE MIRANDA (OAB:DF47170) REU: KAMILLY BARBOSA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc...
Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
Decido.
Ante o pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela parte autora, para que surtam seus efeitos legais (art. 200, Parágrafo único, do CPC/15), ao tempo em que DECLARO EXTINTO O presente PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.
Custas pelo autor, se houver, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária.
Honorários advocatícios pelo desistente, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa (CPC, § 2, art. 85).
Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 10:54
Expedição de intimação.
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15/09/2024 09:27
Expedição de citação.
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15/09/2024 09:27
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 13:44
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA, #Não preenchido#.
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21/06/2024 13:42
Expedição de citação.
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21/06/2024 13:41
Juntada de movimentação processual
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25/05/2024 16:16
Expedição de intimação.
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25/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:47
Decorrido prazo de KAMILLY BARBOSA ROCHA em 08/03/2023 23:59.
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29/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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07/03/2023 21:22
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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07/03/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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02/03/2023 13:43
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2023 13:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/03/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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08/02/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:48
Expedição de intimação.
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17/01/2023 09:08
Juntada de movimentação processual
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17/01/2023 09:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/03/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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22/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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