TJBA - 8004833-59.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 05:54
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
13/10/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 8004833-59.2023.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Osnai Fernandes Carneiro Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Maria De Fatima De Castro Souza Silva (OAB:PE52154) Reu: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004833-59.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: OSNAI FERNANDES CARNEIRO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), MARIA DE FATIMA DE CASTRO SOUZA SILVA (OAB:PE52154) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Determinada intimação da parte autora para comprovação efetiva da hipossuficiência financeira alegada ou pagamento das custas/despesas processuais, juntou a autora petição defendendo, novamente, sua impossibilidade de arcar com as custas processuais diante de dificuldades econômicas que atravessa e de compromissos financeiros paralelos, conforme documentos ali acostados.
Ocorre que, em verdade, os documentos juntados não atestam a hipossuficiência autoral, pelo contrário, indicam a correição do afastamento da presunção de pobreza, tendo em vista a detecção de fatos-signos presuntivos de capacidade contributiva, com intensa movimentação financeira.
Ademais, a opção pela vara cível, inobstante existência de vara de juizado na comarca, onde as custas são isentas, corrobora possibilidade da acionante em pagar as despesas pertinentes, sem prejuízo da sua própria subsistência.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte autora, para que, em 15 dias, efetue o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290/CPC).
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
15/07/2024 08:34
Gratuidade da justiça não concedida a OSNAI FERNANDES CARNEIRO - CPF: *92.***.*67-91 (AUTOR).
-
10/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:02
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
20/03/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8106620-13.2022.8.05.0001
Neon Pagamentos S.A.
Adonai de Jesus Sena
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 09:23
Processo nº 8106620-13.2022.8.05.0001
Adonai de Jesus Sena
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2022 14:55
Processo nº 8000911-76.2019.8.05.0200
Municipio de Pojuca
Humberto Ribeiro Liborio
Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2019 11:47
Processo nº 0334367-42.2012.8.05.0001
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Luiza Maria Lima Leite
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2012 10:05
Processo nº 8000574-18.2021.8.05.0265
Welton Marques de Araujo
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2021 23:16