TJBA - 8003199-57.2022.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003199-57.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Katiany Da Silva Matos Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628) Executado: Municipio De Juazeiro Terceiro Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira Da Cunha (OAB:RS71522) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003199-57.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: KATIANY DA SILVA MATOS Advogado(s): MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR (OAB:PE30628) EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença concordando com o valor indicado pela exequente.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Ao cartório para que observe a cessão de crédito referente aos honorários advocatícios contratuiais, caso seja possível expedir RPVs a esse título nos termos da peça de ID. 465659571 expedido ainda, a RPV a título de honorários sucumbenciais ao advogado cadastrado nos autos.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.Decorrido o prazo sem o RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Condeno o Executado ao pagamento dos honorários, no importe de 10% sobre o valor da condenação, em face da modulação dos efeitos do julgado do REsp nº 2029636 - SP/STJ.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
17/12/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003199-57.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Katiany Da Silva Matos Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628) Executado: Municipio De Juazeiro Terceiro Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira Da Cunha (OAB:RS71522) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003199-57.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: KATIANY DA SILVA MATOS Advogado(s): MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR (OAB:PE30628) EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença concordando com o valor indicado pela exequente.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Ao cartório para que observe a cessão de crédito referente aos honorários advocatícios contratuiais, caso seja possível expedir RPVs a esse título nos termos da peça de ID. 465659571 expedido ainda, a RPV a título de honorários sucumbenciais ao advogado cadastrado nos autos.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.Decorrido o prazo sem o RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Condeno o Executado ao pagamento dos honorários, no importe de 10% sobre o valor da condenação, em face da modulação dos efeitos do julgado do REsp nº 2029636 - SP/STJ.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 13:52
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de KATIANY DA SILVA MATOS em 17/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:26
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
24/07/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
19/07/2024 08:04
Decorrido prazo de KATIANY DA SILVA MATOS em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 01:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
15/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 09:10
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 09:07
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:05
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:49
Juntada de decisão
-
06/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/10/2023 13:07
Expedição de ato ordinatório.
-
09/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/08/2023 21:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2023 10:45
Expedição de ato ordinatório.
-
04/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:24
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/07/2023 15:15
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 21:33
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
16/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 13:49
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 14:39
Expedição de ato ordinatório.
-
12/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 17:08
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
30/04/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 09:43
Expedição de citação.
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28/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:20
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:19
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2022 09:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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22/04/2022 16:57
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 09:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
-
22/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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