TJBA - 8004570-11.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:06
Expedição de intimação.
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07/07/2025 10:05
Expedição de intimação.
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07/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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29/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:11
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:10
Expedição de Precatório.
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25/06/2025 17:06
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:06
Expedição de RPV.
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:27
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 09:26
Expedição de decisão.
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18/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:26
Expedição de decisão.
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31/10/2024 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8004570-11.2020.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Janilton Da Silva Magalhaes Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004570-11.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JANILTON DA SILVA MAGALHAES Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774), CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (456709947) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 12% (doze por cento) sobre o valor do crédito executado de acordo com acordão 401878298.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
25/09/2024 17:51
Expedição de decisão.
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25/09/2024 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/09/2024 20:14
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de JANILTON DA SILVA MAGALHAES em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:31
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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24/08/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:38
Expedição de despacho.
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12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JANILTON DA SILVA MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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11/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:30
Expedição de despacho.
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07/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 20:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:57
Expedição de despacho.
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29/08/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JANILTON DA SILVA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JANILTON DA SILVA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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09/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/08/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:19
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/11/2022 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2022 15:50
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:51
Expedição de intimação.
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16/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:35
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2022 10:50
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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07/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 17:16
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:41
Expedição de intimação.
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30/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:41
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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29/05/2022 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:23
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:23
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 05/05/2022 23:59.
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01/05/2022 14:58
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 14:45
Expedição de intimação.
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26/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2021 18:11
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:54
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 26/01/2021 23:59:59.
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17/01/2021 16:09
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 27/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 16:09
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 27/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:42
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 13/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 13/08/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:47
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 14:25
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 15:26
Conclusos para despacho
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24/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
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11/09/2020 06:30
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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07/09/2020 16:36
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 16:57
Expedição de citação via Sistema.
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04/08/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 10:32
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 18:53
Expedição de citação via Sistema.
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23/07/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:53
Conclusos para despacho
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19/05/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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