TJBA - 8006089-13.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 09:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/07/2025 09:20 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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07/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:51
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/07/2025 09:20 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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25/03/2025 16:14
Juntada de informação
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05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006089-13.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Luanderson Pereira Cardoso Advogado: Gabriel Grave Oliveira Brazil (OAB:BA75995) Reu: Prudential Do Brasil Vida Em Grupo S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006089-13.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: LUANDERSON PEREIRA CARDOSO Advogado(s): GABRIEL GRAVE OLIVEIRA BRAZIL (OAB:BA75995) REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança envolvendo as partes epigrafadas.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, com exceção, nesse momento processual, aos honorários do conciliador para marcação de audiências de conciliação, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo. 01.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito judicial no BRB Jus, visando o cumprimento da Meta n° 3 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 1.1 Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.2 Informada a data da audiência pelo Cejusc, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário e link do ato; 1.3 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia; 03.
Com fulcro no art. 6°, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré apresentar o contrato firmado pela parte autora; Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
27/09/2024 15:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUANDERSON PEREIRA CARDOSO - CPF: *51.***.*88-32 (AUTOR)
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24/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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