TJBA - 8000325-71.2016.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:49
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
16/10/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000325-71.2016.8.05.0094 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Neusa Bomfim De Almeida Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Reu: José Roberto Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000325-71.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: NEUSA BOMFIM DE ALMEIDA Advogado(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892) REU: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora formulou pedido de desistência, nos termos e razões insertas à petição ID 451587910.
Auspicioso recordar ser despicienda a anuência estabelecida no art. 485, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil, na hipótese de não apresentada resposta à Inicial, com força de pacífica posição do Superior Tribunal de Justiça (Informativo 526/STJ, 3° Turma, REsp 1.318-558 – RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgamento em 04/06/2013, DJE 07/06/2013).
Face ao exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com consequente arquivamento dos autos e a devida baixa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 98, § 2° e 485, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, suspendendo, contudo, suas exigibilidades, nos termos do art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Atribuo força de mandado a presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após o decurso do prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 15:20
Expedição de citação.
-
13/09/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:26
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 04/07/2024 08:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
09/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
09/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
05/06/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/06/2024 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 12:03
Expedição de citação.
-
29/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:10
Expedição de citação.
-
29/05/2024 10:08
Expedição de intimação de pauta.
-
29/05/2024 10:08
Expedição de intimação de pauta.
-
29/05/2024 10:08
Expedição de citação.
-
29/05/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 08:37
Expedição de intimação de pauta.
-
29/05/2024 08:37
Expedição de intimação de pauta.
-
29/05/2024 08:37
Expedição de citação.
-
29/05/2024 08:37
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/07/2024 08:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
21/12/2017 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
06/05/2017 03:00
Decorrido prazo de NEUSA BOMFIM DE ALMEIDA em 03/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 02:54
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS em 03/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 02:36
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 04/05/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2017 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2017 23:29
Expedição de intimação de pauta.
-
30/03/2017 23:29
Expedição de intimação de pauta.
-
30/03/2017 23:29
Expedição de citação.
-
30/03/2017 23:29
Expedição de intimação.
-
21/11/2016 10:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011082-17.2024.8.05.0039
Franciely Fernanda da Silva
Edilson de Jesus
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 11:43
Processo nº 8058060-72.2024.8.05.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Mariellen de Souza dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 10:07
Processo nº 8135351-48.2024.8.05.0001
Robson Roberto Silva Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rachel Costa de Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 15:20
Processo nº 0300973-05.2017.8.05.0022
Jose do Nascimento Rodrigues
Municipio de Barreiras
Advogado: Kelly Tamara Montino de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2017 16:48
Processo nº 8034966-95.2024.8.05.0000
Diva Silva de Souza
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 17:36