TJBA - 8007467-57.2022.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 08:44
Expedição de intimação.
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13/12/2024 13:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007467-57.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Marcia Sueli Coelho Rosas Advogado: Everton Oliveira Mendes (OAB:BA71230) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8007467-57.2022.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licença Prêmio] Polo Ativo: REQUERENTE: MARCIA SUELI COELHO ROSAS Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$42.404,44 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos).
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos apresentados, no importe total de R$42.404,44 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos), devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários nesta fase ante o disposto no Art. 85, §7º do CPC.
Sem condenação em custas, por força da isenção.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 25 de abril de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:37
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:38
Processo Desarquivado
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29/08/2024 07:57
Baixa Definitiva
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29/08/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 23:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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30/05/2024 19:12
Decorrido prazo de MARCIA SUELI COELHO ROSAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:32
Decorrido prazo de MARCIA SUELI COELHO ROSAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:32
Decorrido prazo de MARCIA SUELI COELHO ROSAS em 29/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:35
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:03
Expedição de intimação.
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26/04/2024 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 14:22
Expedição de intimação.
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25/04/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 09:00
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 12:29
Expedição de intimação.
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25/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:25
Expedição de intimação.
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25/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:23
Processo Desarquivado
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17/10/2023 19:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/10/2023 19:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/10/2023 07:45
Baixa Definitiva
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17/10/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:46
Expedição de intimação.
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09/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 12:16
Expedição de intimação.
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09/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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06/05/2023 07:14
Decorrido prazo de MARCIA SUELI COELHO ROSAS em 17/03/2023 23:59.
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04/05/2023 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 04:48
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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29/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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10/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 08:55
Expedição de intimação.
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15/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:46
Expedição de citação.
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14/02/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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29/11/2022 15:04
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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22/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 12:37
Expedição de citação.
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30/08/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:13
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:07
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 08:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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29/08/2022 13:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 08:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
-
29/08/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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