TJBA - 8009377-94.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/07/2025 23:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de laudo de dna
-
30/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501702797
-
29/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495838420
-
29/05/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 19:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 21/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:37
Juntada de informação
-
16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
23/11/2024 14:53
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:27
Juntada de informação
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009377-94.2020.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Armando Santos Advogado: Paulo Francisco Gomes Santos (OAB:BA51291) Requerido: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009377-94.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ARMANDO SANTOS Advogado(s): PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS (OAB:BA51291) REQUERIDO: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve decisão saneadora determinando a produção de prova pericial a ser realizada nesta Comarca (ID 373535078).
Por se tratar de pessoa idosa, o autor informou residir no Município de Vitória da Conquista há mais de 2 (dois) anos, acostando comprovante de residência (ID 378387047), razão pela qual requereu a realização da perícia grafotécnica na comarca de Vitória da Conquista-Bahia.
Pedido deferido em ID 378387040.
Foi expedida carta precatória à Comarca de Vitória da Conquista-Bahia para a realização da perícia grafotécnica (ID 380889497).
Contudo, a parte manifestou-se, informando que o perito nomeado declinou o encargo, pugnando pela nomeação de um novo perito grafotécnico (ID. 444925701).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 444925701 e determino que se expeça carta precatória à Comarca de Vitória da Conquista-Bahia, solicitando do juízo deprecado que nomeie um novo perito grafotécnico residente em referido Município para a realização de referida prova.
Considerando que a parte acionada juntou comprovante de depósito de honorários periciais (ID: 406951419), determino a transferência dos valores para a 5ª Vara Cível de Vitória da Conquista, para fins de expedição de alvará, após entrega do laudo.
Oficie-se o juízo deprecado.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
25/10/2024 09:21
Juntada de informação
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16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009377-94.2020.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Armando Santos Advogado: Paulo Francisco Gomes Santos (OAB:BA51291) Requerido: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009377-94.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ARMANDO SANTOS Advogado(s): PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS (OAB:BA51291) REQUERIDO: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve decisão saneadora determinando a produção de prova pericial a ser realizada nesta Comarca (ID 373535078).
Por se tratar de pessoa idosa, o autor informou residir no Município de Vitória da Conquista há mais de 2 (dois) anos, acostando comprovante de residência (ID 378387047), razão pela qual requereu a realização da perícia grafotécnica na comarca de Vitória da Conquista-Bahia.
Pedido deferido em ID 378387040.
Foi expedida carta precatória à Comarca de Vitória da Conquista-Bahia para a realização da perícia grafotécnica (ID 380889497).
Contudo, a parte manifestou-se, informando que o perito nomeado declinou o encargo, pugnando pela nomeação de um novo perito grafotécnico (ID. 444925701).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 444925701 e determino que se expeça carta precatória à Comarca de Vitória da Conquista-Bahia, solicitando do juízo deprecado que nomeie um novo perito grafotécnico residente em referido Município para a realização de referida prova.
Considerando que a parte acionada juntou comprovante de depósito de honorários periciais (ID: 406951419), determino a transferência dos valores para a 5ª Vara Cível de Vitória da Conquista, para fins de expedição de alvará, após entrega do laudo.
Oficie-se o juízo deprecado.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
20/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 08:25
Decorrido prazo de ARMANDO SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:25
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:25
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 09/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
19/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
12/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:44
Outras Decisões
-
08/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:37
Juntada de informação
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 11:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 19:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
09/05/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
17/04/2023 11:12
Juntada de informação
-
13/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 18:25
Outras Decisões
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:23
Juntada de informação
-
21/03/2023 10:15
Juntada de informação
-
15/03/2023 09:13
Juntada de informação
-
15/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:29
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO GOMES SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:59
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
21/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
09/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:04
Expedição de ofício.
-
25/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/03/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:06
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
01/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 13:11
Expedição de ofício.
-
26/01/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 23:17
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
22/06/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2021 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:31
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
11/05/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 10:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 15:48
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
20/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
10/03/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:10
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 12/11/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 19:44
Decorrido prazo de ARMANDO SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 19:21
Decorrido prazo de ARMANDO SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 06:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 12:22
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
09/01/2021 12:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 12:23
Decorrido prazo de ARMANDO SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2020 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2020 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 11:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 22:45
Expedição de ofício via Sistema.
-
16/10/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 12:38
Decisão de Saneamento e organização
-
15/10/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 02:55
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
21/09/2020 11:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
21/09/2020 11:56
Expedição de Certidão via Telefone/Pessoal.
-
20/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 21:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/08/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 20:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 23:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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