TJBA - 8002531-98.2019.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002531-98.2019.8.05.0079 Inventário Jurisdição: Eunapolis Inventariante: Gabriela Pereira Dos Santos Assis Advogado: Guilherme Carvalho Pinto Duarte (OAB:BA34374) Advogado: Gabriela Pereira Dos Santos Assis (OAB:BA36009) Inventariado: Dalva Pereira Dos Santos Herdeiro: Osmario Pereira Dos Santos Herdeiro: Osdelio Pereira Dos Santos Herdeiro: Odete Pereira Dos Santos Soares Herdeiro: Orli Pereira Dos Santos Herdeiro: Osvaldo Pereira Dos Santos Herdeiro: Elane De Goes Maisk Dos Santos Herdeiro: Jeferson Maisk Dos Santos Herdeiro: Odi Pereira Dos Santos Junior Herdeiro: Jessigan Maisk Dos Santos Herdeiro: Ilon Dos Santos Pereira Herdeiro: Kaick Rocha Pereira Herdeiro: Cleyton Almeida Pereira Herdeiro: Eric Almeida Pereira Inventariado: Odilon Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8002531-98.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS Advogado(s): GUILHERME CARVALHO PINTO DUARTE (OAB:BA34374), GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS (OAB:BA36009) INVENTARIADO: DALVA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS, em causa própria, já qualificado nestes autos, requereu Abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de DALVA PEREIRA DOS SANTOS, sua genitora. Às fls. 10, ID de nº 51820094, foi nomeada inventariante a requerente que, por sua vez, apresentou primeiras declarações, representando todos os herdeiros.
Durante o processamento do feito, a fim de custear o inventário, foi requerido ALVARÁ JUDICIAL, para a venda do bem imóvel, localizado, na Rua Cristóvão Colombo, nº 179, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob o nº 01.01.1300.0305.001, medindo 6,30m. de frente, 6.30 de fundo, 10,80 de do lado esquerdo, 10.30 do lado direito, ou seja 68.08m2 (sessenta e oito metros e oito centímetros, relacionado no item 2, tópico III, da petição de primeiras declarações, às fls. 19, ID de nº 116718936, e, em sendo todos os herdeiros maiores, capazes, agindo de comum acordo e o Espólio tendo necessidade da venda de um dos seus imóveis, para pagamento, custas processuais, honorários advocatícios, impostos e taxas, foi deferido o ALVARÁ.
Ao proceder com o registro na matrícula do imóvel que é objeto deste alvará, constatou-se que o Sr.
ODILON PEREIRA DOS SANTOS, cônjuge da autora da herança e genitor dos herdeiros, partes neste processo, era, na verdade, coproprietário do imóvel e, por equívoco, não tinha sido arrolado no seu inventário. Às 105, ID de nº 409606859, a requerente, por si, e representando os demais herdeiros requereram a SOBREPARTILHA da parte ideal de 50% do bem imóvel, relacionado no item 2, tópico III, da petição de primeiras declarações, às fls. 19, ID de nº 116718936, deixado por falecimento de ODILON PEREIRA DOS SANTOS.
Defiro o pedido de cumulação de arrolamento, para processamento do Inventário cumulativo de DALVA PEREIRA DOS SANTOS e a sobrepartilha dos bens deixados por ODILON PEREIRA DOS SANTOS.
Mantenho como Inventariante a requerente GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS.
Proceda-se à retificação da autuação para constar os nomes de ambos os Espólios como Inventariados.
Em sendo todos maiores e capazes, representadas pela mesma advogada, intime-se a inventariante para juntar as certidões negativas de ônus tributários das Fazendas Públicas em nome / inscrição no CPF do falecido, e promover, junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
Por fim, apresentar plano de partilha assinado por todos sucessores, atribuindo, inclusive, valor aos bens.
Cumprido as determinações acima, conclusos.
Eunápolis-Bahia, 09 de outubro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:58
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:26
Outras Decisões
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12/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 22:44
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO PINTO DUARTE em 20/07/2023 23:59.
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02/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2023 17:47
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 19:30
Expedição de Alvará.
-
29/10/2021 09:45
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS em 03/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:45
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO PINTO DUARTE em 03/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:45
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS em 03/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:45
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO PINTO DUARTE em 03/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 21:13
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:50
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:50
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:50
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:48
Expedição de Carta.
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29/07/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 18:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2021 19:50
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
24/07/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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09/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 15:45
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO PINTO DUARTE em 25/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 15:45
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS em 25/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 10:49
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
12/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
25/02/2021 04:56
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 16:49
Expedição de Certidão via Sistema.
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15/04/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 01:00
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS em 30/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:17
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:13
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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