TJBA - 8085824-98.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTINA ARAUJO DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Proc. 8085824_98.2022_Interdição
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20/03/2025 14:17
Expedição de ata da audiência.
-
13/02/2025 18:26
Decorrido prazo de CRISTINA ARAUJO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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14/09/2024 22:43
Publicado Ata da Audiência em 23/09/2024.
-
14/09/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:26
Juntada de ata da audiência
-
09/09/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:42
Juntada de Petição de Proc. 8085824_98.2022_Interdição
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28/08/2024 12:15
Expedição de despacho.
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27/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Proc. 8085824_98.2022_Interdição
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28/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
23/02/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 10:28
Expedição de despacho.
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19/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 20:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
24/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8085824-98.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Nilza Dos Santos Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Requerido: Cristina Araujo De Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8085824-98.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade] Parte Ativa: REQUERENTE: MARIA NILZA DOS SANTOS Parte Passiva: REQUERIDO: CRISTINA ARAUJO DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Conforme indicado na decisão de ID 379195691, Informe-se a viabilidade de realização de audiência de modo telepresencial (videoconferência).
Intime-se para cumprimento no prazo de quinze dias.
SALVADOR/BA, 1 de novembro de 2023 Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/11/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
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19/01/2023 20:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/01/2023 17:22
Expedição de despacho.
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12/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 19:28
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
30/06/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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