TJBA - 8000253-55.2021.8.05.0144
1ª instância - Vara Criminal de Jitauna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:56
Baixa Definitiva
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12/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:03
Decorrido prazo de EDICLEIA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA SENTENÇA 8000253-55.2021.8.05.0144 Termo Circunstanciado Jurisdição: Jitaúna Autoridade: Delegacia De Policia De Jitaúna/bahia.
Vitima: Marise Franca Santos Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Edicleia Dos Santos Advogado: Gustavo Medrado Santos (OAB:BA74585) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000253-55.2021.8.05.0144 AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DE JITAÚNA/BAHIA.
REU: EDICLEIA DOS SANTOS SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Compulsando os autos verifico que a acusada Edicléia dos Santos adimpliu integralmente com os termos de sua transação penal (termos, ID. 398698592; pagamento, ID. 448315208).
Sendo assim, acolho a manifestação do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de EDICLÉIA DOS SANTOS, em razão do pagamento integral das obrigações impostas na Transação Penal.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
28/09/2024 20:56
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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28/09/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:25
Expedição de sentença.
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16/09/2024 14:50
Determinado o Arquivamento
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16/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 18:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 08:50
Expedição de intimação.
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10/06/2024 08:45
Juntada de informação de pagamento
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10/03/2024 16:56
Decorrido prazo de EDICLEIA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 11:33
Expedição de intimação.
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20/10/2023 09:23
Juntada de Informações
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09/08/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2023 15:40
Audiência Audiência Preliminar realizada para 10/07/2023 09:00 VARA CRIMINAL DE JITAÚNA.
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10/07/2023 14:44
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2023 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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16/06/2023 23:37
Decorrido prazo de EDICLEIA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 09:14
Expedição de intimação.
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24/05/2023 09:14
Expedição de intimação.
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23/05/2023 23:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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23/05/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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17/05/2023 19:35
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:39
Audiência Audiência Preliminar designada para 10/07/2023 09:00 VARA CRIMINAL DE JITAÚNA.
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22/02/2022 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 04:52
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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21/02/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:47
Expedição de Ofício.
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14/02/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 17:31
Despacho
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22/11/2021 13:11
Conclusos para despacho
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18/11/2021 23:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/04/2021 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/04/2021 23:59.
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19/03/2021 13:29
Expedição de intimação.
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19/03/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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