TJBA - 0003244-70.2001.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:40
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MAGNOLIA MENDONCA FALCAO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de GUILHERME MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de NORMA MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO DE MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO DE MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ANGELICA MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de GARDENIA MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO DE MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ORQUIDEA MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO COSTA DE MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de OSVALDO MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de CARMELITA MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:39
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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12/10/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0003244-70.2001.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Paulo Francisco De Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Magnolia Mendonca Falcao Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Guilherme Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Norma Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Roberto Francisco De Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Gustavo Francisco De Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Angelica Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Gardenia Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Henrique Francisco De Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Orquidea Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Maria Lucia Costa Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Mauro Antonio Costa De Mendonca Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Requerido: Osvaldo Mendonca Requerido: Carmelita Mendonca Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0003244-70.2001.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PAULO FRANCISCO DE MENDONCA, MAGNOLIA MENDONCA FALCAO, GUILHERME MENDONCA, NORMA MENDONCA, ROBERTO FRANCISCO DE MENDONCA, GUSTAVO FRANCISCO DE MENDONCA, ANGELICA MENDONCA, GARDENIA MENDONCA, HENRIQUE FRANCISCO DE MENDONCA, ORQUIDEA MENDONCA, MARIA LUCIA COSTA MENDONCA, MAURO ANTONIO COSTA DE MENDONCA REQUERIDO: OSVALDO MENDONCA, CARMELITA MENDONCA 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pelo falecido Osvaldo Mendonça e Carmelita Mendonça, cujos óbitos se deram nas datas de 22.05.1995 e 27.07.2000, conforme certidões constantes nos autos – ID 324415275 e 324415512 -, sendo inventariante PAULO FRANCISCO MENONÇA, que é filho do “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 22.01.2002 - ID 324415887 -. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 464768305), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:23
Extinto o processo por negligência das partes
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19/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:06
Processo Desarquivado
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21/08/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
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29/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MAGNOLIA MENDONCA FALCAO em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO DE MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:23
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO COSTA DE MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 12:30
Decorrido prazo de GUILHERME MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 12:28
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:15
Decorrido prazo de NORMA MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:15
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO DE MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:27
Decorrido prazo de GARDENIA MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:22
Decorrido prazo de ORQUIDEA MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO DE MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:22
Decorrido prazo de ANGELICA MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2022 00:00
Expedição de documento
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08/06/2022 00:00
Mandado
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27/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:00
Mero expediente
-
31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/06/2021 00:00
Publicação
-
28/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
11/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/11/2019 00:00
Publicação
-
31/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
19/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:00
Mero expediente
-
16/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2018 00:00
Publicação
-
12/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 00:00
Mero expediente
-
08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2018 00:00
Correção de Classe
-
02/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/10/2017 00:00
Remessa
-
17/10/2017 00:00
Recebimento
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
15/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
26/04/2013 00:00
Recebimento
-
16/03/2013 00:00
Publicação
-
15/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/03/2013 00:00
Recebimento
-
14/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2013 00:00
Mero expediente
-
28/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2012 00:00
Petição
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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20/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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28/03/2012 09:26
Petição
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05/10/2010 11:37
Protocolo de Petição
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12/11/2008 14:46
Conclusão
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12/11/2008 13:00
Processo autuado
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07/10/2008 11:30
Redistribuição
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02/10/2008 15:49
Entrega em carga/vista
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06/11/2005 12:31
Processo autuado
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19/09/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2001
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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