TJBA - 0500891-42.2016.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0500891-42.2016.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: A.
L.
R.
F.
Advogado: Anilton Aragao Pereira (OAB:BA59674) Executado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881) Advogado: Kate Anne Costa Ferreira (OAB:BA33631) Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Advogado: Amanda Thaise Neves Mendonca (OAB:BA67681) Terceiro Interessado: Cristiane De Oliveira Rocha Terceiro Interessado: Manoel Antônio De Oliveira Felício Terceiro Interessado: Cristiane De Oliveira Rocha Terceiro Interessado: Gleice Batista De Oliveira Silva Terceiro Interessado: Dra Claudiane Ferreira Dias Crm Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0500891-42.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: A.
L.
R.
F.
Réu: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifiquei a inexistência de valores e veículos para bloqueio através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Tendo em vista a ordem prevista no art. 835 do CPC, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis, da Comarca do domicílio do(s) executado(s), comprovando a existência ou não de imóveis em seu nome, requerendo o que entender de direito e recolher as custas necessárias, sob pena de suspensão da execução/cumprimento de sentença, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens passíveis de penhora (Sisbajud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Itabuna (BA), 24 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
06/09/2022 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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06/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/08/2022 10:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/08/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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04/08/2022 09:55
Comunicação eletrônica
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04/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Petição
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06/07/2022 00:00
Petição
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06/07/2022 00:00
Petição
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28/06/2022 00:00
Petição
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07/06/2022 00:00
Publicação
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31/05/2022 00:00
Documento
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05/04/2022 00:00
Petição
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01/04/2022 00:00
Expedição de documento
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29/03/2022 00:00
Publicação
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23/03/2022 00:00
Mero expediente
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28/09/2021 00:00
Expedição de documento
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26/07/2021 00:00
Expedição de documento
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30/03/2021 00:00
Expedição de documento
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14/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Mero expediente
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21/10/2020 00:00
Petição
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16/10/2020 00:00
Expedição de documento
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15/10/2020 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Publicação
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17/09/2020 00:00
Mero expediente
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20/07/2020 00:00
Petição
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15/07/2020 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Publicação
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29/06/2020 00:00
Petição
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29/06/2020 00:00
Expedição de documento
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23/06/2020 00:00
Expedição de documento
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23/06/2020 00:00
Documento
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19/06/2020 00:00
Publicação
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16/06/2020 00:00
Mero expediente
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04/06/2020 00:00
Petição
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04/06/2020 00:00
Publicação
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04/06/2020 00:00
Expedição de documento
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03/06/2020 00:00
Mero expediente
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27/05/2020 00:00
Petição
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23/05/2020 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Publicação
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13/05/2020 00:00
Documento
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19/02/2020 00:00
Publicação
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18/02/2020 00:00
Documento
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04/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Publicação
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05/05/2019 00:00
Petição
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16/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Mero expediente
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12/11/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Publicação
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21/10/2018 00:00
Petição
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2016 00:00
Publicação
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05/05/2016 00:00
Petição
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05/04/2016 00:00
Petição
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23/03/2016 00:00
Expedição de documento
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23/03/2016 00:00
Mandado
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22/03/2016 00:00
Mandado
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15/03/2016 00:00
Mandado
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12/03/2016 00:00
Publicação
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09/03/2016 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Publicação
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04/03/2016 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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