TJBA - 8129480-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 22:02
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 22:02
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8129480-42.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HERMENEGILDO DA ROCHA PASSOS FILHO Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429) EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença e considerando a divergência dos valores apresentados pelas partes, verifica-se a necessidade de deslinde através de expert, realizando-se perícia contábil nos referidos autos, para dirimir a controvérsia acerca dos cálculos, observando-se os parâmetros da coisa julgada. Assim sendo, com fulcro no art. 465 do CPC, nomeio como perito do juízo Ronaldo Nogueira Gomes Filho - 042897/O-4, com cadastro no rol de peritos habilitados por este Tribunal de Justiça, para realizar perícia contábil nos cálculos apresentados pelas partes, adequando-o aos comandos judiciais já transitados em julgado. Arbitro os honorários do perito em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser depositado no prazo de 10 dias, pela parte demandada impugnante, só podendo ser levantado após apresentação do laudo (art. 33, CPC). O Perito deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 20 dias, podendo escusar-se do encargo, desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Apenas após a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do Perito Judicial, para levantamento dos honorários periciais e intime-se as partes para manifestação. Salvador, 08 de setembro de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
11/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:13
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/05/2024 22:21
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 09:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/03/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:55
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 03:40
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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29/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:39
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2022 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
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09/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A em 25/04/2022 23:59.
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18/03/2022 12:14
Expedição de carta via ar digital.
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08/12/2021 05:19
Decorrido prazo de HERMENEGILDO DA ROCHA PASSOS FILHO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 03:46
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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16/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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