TJBA - 8123113-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/04/2025 13:51
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 11:55
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:53
Expedição de sentença.
-
31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 09:12
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 14:35
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8123113-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Zuleide Rosa Nascimento Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8123113-94.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] Parte Ativa: AUTOR: ZULEIDE ROSA NASCIMENTO Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Defiro à parte autora a gratuidade processual, em face dos documentos juntados e, especialmente, por se tratar de demanda que questiona verba de natureza salarial.
Postergo a apreciação do pleito liminar para após a resposta do Ente.
Cite-se o Estado da Bahia para, no prazo de lei, contestar.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
01/10/2024 15:58
Expedição de despacho.
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23/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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