TJBA - 0775432-44.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:10
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CENIRA GONCALVEZ DE ARAUJO SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:42
Decorrido prazo de CENIRA GONCALVEZ DE ARAUJO SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0775432-44.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cenira Goncalvez De Araujo Sousa Advogado: Ricardo Bispo Barreto Da Silva (OAB:BA35017) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0775432-44.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CENIRA GONCALVEZ DE ARAUJO SOUSA Advogado(s): RICARDO BISPO BARRETO DA SILVA (OAB:BA35017) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 19:35
Expedição de despacho.
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01/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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30/05/2023 19:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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30/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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04/03/2023 15:14
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Publicação
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31/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2021 00:00
Publicação
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23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/02/2021 00:00
Por decisão judicial
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21/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/10/2020 00:00
Petição
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02/01/2020 00:00
Recebimento
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02/01/2020 00:00
Petição
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02/11/2019 00:00
Recebimento
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02/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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03/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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18/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/04/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Petição
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08/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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20/06/2017 00:00
Mero expediente
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31/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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24/11/2016 00:00
Documento
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02/09/2015 00:00
Mero expediente
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30/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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30/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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