TJBA - 0000054-82.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:53
Expedição de sentença.
-
09/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/11/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000054-82.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: David Soares De Sousa Advogado: Bruna Santiago Silva (OAB:BA37535) Advogado: Erika Oliveira Correia (OAB:BA38001) Advogado: Lais De Oliveira Souza (OAB:BA37523) Advogado: Sinara Do Vale Cunha (OAB:BA37978) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000054-82.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: DAVID SOARES DE SOUSA Advogado(s): BRUNA SANTIAGO SILVA (OAB:BA37535), ERIKA OLIVEIRA CORREIA (OAB:BA38001), LAIS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37523), SINARA DO VALE CUNHA (OAB:BA37978) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado, conforme decisão de ID 49078609, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição de "novo" RPV.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
A memória de cálculo que instruirá a atualização e a formação do precatório é a de ID 12985018, objeto de decisão conforme ID ID 49078609.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000054-82.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: David Soares De Sousa Advogado: Bruna Santiago Silva (OAB:BA37535) Advogado: Erika Oliveira Correia (OAB:BA38001) Advogado: Lais De Oliveira Souza (OAB:BA37523) Advogado: Sinara Do Vale Cunha (OAB:BA37978) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamado: DIOGENES SOUSA COSTA INTIMADO(A) do calculo de ID nº 383663859 Iguaí-Bahia, 15 de janeiro de 2024 Andel Sanderlan Santos Silva Técnico Judiciário -
02/10/2024 10:05
Expedição de sentença.
-
29/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 19:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/02/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/02/2024 23:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/02/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
04/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:53
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
04/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:52
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
04/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
28/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/07/2018 11:14
Juntada de termo
-
12/06/2018 13:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2016 14:59
MANDADO
-
28/06/2016 11:01
MANDADO
-
28/06/2016 10:56
MANDADO
-
28/06/2016 10:53
MANDADO
-
28/06/2016 10:50
MANDADO
-
28/06/2016 10:48
MANDADO
-
28/06/2016 10:45
MANDADO
-
14/06/2016 10:54
MANDADO
-
03/02/2016 12:59
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 16:26
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 16:26
DEFINITIVO
-
02/02/2015 11:30
CONCLUSÃO
-
02/02/2015 11:18
PETIÇÃO
-
09/01/2015 11:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/11/2014 09:59
RECEBIMENTO
-
04/06/2014 09:28
REMESSA
-
28/05/2014 09:24
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2014 11:33
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 10:18
PETIÇÃO
-
19/03/2014 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2013 12:46
CONCLUSÃO
-
30/09/2013 12:39
PETIÇÃO
-
18/04/2013 11:34
CONCLUSÃO
-
18/04/2013 11:29
DOCUMENTO
-
14/03/2013 11:27
DOCUMENTO
-
06/02/2013 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/02/2013 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 11:21
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
28/01/2013 09:42
CONCLUSÃO
-
28/01/2013 09:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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