TJBA - 8000252-03.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000252-03.2018.8.05.0265 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ubatã Requerente: Adriana Conceicao Santos Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Requerente: Domingas Maria Da Conceicao Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Requerido: Aline Conceição Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000252-03.2018.8.05.0265 REQUERENTE: ADRIANA CONCEICAO SANTOS, DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: DINAVA CARDIM BARRETO REQUERIDO: ALINE CONCEIÇÃO SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98,§5° do CPC.
Cite-se a parte ré para, querendo, para contestar a arguição no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente, nos termos dos arts. 761 e 307 do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, instruir o pedido com: Atestado médico de idoneidade física e mental Atestado de idoneidade moral, firmado por duas pessoas, Certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.
Após, oficie-se a secretaria de assistência social do município, para realizar, em 30 (trinta) dias, por meio do CREAS ou CRAS, o avaliação social do caso, com visita à residência da parte autora e da parte ré, remetendo-se cópia da peça inicial e da contestação, se houver, esclarecendo em especial as condições das partes interessadas em prestar assistência material, moral e educacional ao interditado.
Encaminhe-se a Petição Inicial.
Ao final, abra-se vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 12 de dezembro de 2019 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
28/09/2024 09:48
Expedição de citação.
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28/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:16
Juntada de Petição de citação
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22/10/2020 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2020 03:30
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 18/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:18
Publicado Intimação em 24/03/2020.
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23/03/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 14:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/12/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 10:00
Conclusos para despacho
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14/05/2018 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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