TJBA - 8141336-32.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 22:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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08/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 08:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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13/10/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8141336-32.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edimeire Dos Santos Lima Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8141336-32.2023.8.05.0001 Parte Autora: EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA Parte Ré: BANCO BMG SA Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução), na forma estabelecida na decisão proferida no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20) Salvador, 24 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
24/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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29/06/2024 08:44
Decorrido prazo de EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:18
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
23/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:54
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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19/01/2024 03:26
Decorrido prazo de EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA em 20/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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19/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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23/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:06
Expedição de despacho.
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20/10/2023 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMEIRE DOS SANTOS LIMA - CPF: *37.***.*72-91 (AUTOR).
-
20/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
-
20/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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