TJBA - 8002105-13.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a E. I. R. D. J. S. - CPF: *77.***.*08-46 (AUTOR).
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06/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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23/12/2024 01:26
Decorrido prazo de CLARA TAYNA ROCHA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002105-13.2024.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: E.
I.
R.
D.
J.
S.
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira Da Silva (OAB:SP226818) Representante: Clara Tayna Rocha Santos Advogado: Edson Novais Gomes Pereira Da Silva (OAB:SP226818) Requerido: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8002105-13.2024.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: E.
I.
R.
D.
J.
S.
REPRESENTANTE: CLARA TAYNA ROCHA SANTOS RÉU: REQUERIDO: BANCO PAN S.A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Abatimento proporcional do preço] Vistos, etc.
Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se a parte autora para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Assino prazo de 05 dias para as providências apontadas.
Alternativamente, recolha-se as custas.
Havendo recolhimento das custas, cumpra-se o que se segue.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica em 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação em réplica, considerando ser poder-dever do magistrado tentar conciliar as partes em qualquer fase do processo, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, anotando-se que a audiência deverá ocorrer de modo presencial, sendo autorizada a participação virtual somente em casos excepcionais.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Intime-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito * -
19/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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