TJBA - 8104926-38.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:06
Revogada a Medida Liminar
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
26/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULA ELISA AZEVEDO DA CRUZ SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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06/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:01
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:08
Juntada de informação
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04/11/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 21:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8104926-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paula Elisa Azevedo Da Cruz Santos Advogado: Fredson Crescencio De Souza Martins (OAB:BA77415) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8104926-38.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAULA ELISA AZEVEDO DA CRUZ SANTOS Advogado(s): FREDSON CRESCENCIO DE SOUZA MARTINS (OAB:BA77415) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): DECISÃO Rh.
Tendo em vista o teor das petições protocoladas pela parte autora comunicando o não cumprimento da ordem judicial pela requerida, ad cautelam, determino a intimação pessoal do plano de saúde acionado para comprovar o integral cumprimento do decisum, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de astreintes no valor, por ora, fixo de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da majoração da multa, bem como do bloqueio de valores no intuito de viabilizar o cumprimento da obrigação.
Fica ainda, desde já, a parte autora intimada para acostar aos autos, no prazo de cinco dias, orçamento indicando o custo total do tratamento em discussão a fim de quantificar eventual ordem de bloqueio no intuito de viabilizar a realização do procedimento médico necessário.
Intimem-se.
Salvador, 25 de Setembro de 2024.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
27/09/2024 14:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:07
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULA ELISA AZEVEDO DA CRUZ SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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08/09/2024 15:47
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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08/09/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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07/09/2024 17:19
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/09/2024 06:52
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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29/08/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 11:39
Expedição de decisão.
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22/08/2024 13:43
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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