TJBA - 8000368-89.2019.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000368-89.2019.8.05.0227 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Industria De Racoes Fartura Ltda - Me Advogado: Luis Felipe Cardoso Oliveira (OAB:DF55083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000368-89.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE registrado(a) civilmente como SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: INDUSTRIA DE RACOES FARTURA LTDA - ME Advogado(s): LUIS FELIPE CARDOSO OLIVEIRA (OAB:DF55083) ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M.
Juiz de Direito e na forma do Provimento CGJ – 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 – Fica a parte autora intimada para ficar ciente acerca da expedição do alvará judicial, conforme id. 464302416.
Cartório da Vara Cível da Comarca e Santana/BA, em 17 de Setembro de 2024.
Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório. -
30/09/2024 09:11
Baixa Definitiva
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30/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:47
Expedição de intimação.
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15/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:13
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:24
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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21/09/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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01/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:33
Extinto o processo por desistência
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28/10/2021 20:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CARDOSO OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:08
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
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11/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 07:17
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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01/10/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 07:16
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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01/10/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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28/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2021 17:55
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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06/08/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 17:55
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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06/08/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 14:06
Conclusos para decisão
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02/08/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2021 00:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/12/2020 23:59.
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19/06/2021 11:20
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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02/02/2021 21:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/12/2020 23:59:59.
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06/01/2021 11:21
Conclusos para decisão
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05/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 13:46
Expedição de intimação via Sistema.
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10/11/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 10:12
Conclusos para decisão
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04/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2019 01:11
Publicado Intimação em 13/12/2019.
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12/12/2019 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 09:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/12/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 09:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/12/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 12:12
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2019 16:19
Conclusos para decisão
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29/11/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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