TJBA - 8000528-59.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 19:10
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000528-59.2022.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Larissa Jesus Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000528-59.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: LARISSA JESUS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a execução realiza-se no interesse do exequente (arts. 513, § 1º, e 797, do CPC), intime-o para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando atos efetivos para constrição patrimonial e a satisfação do crédito, pena de suspensão e arquivamento.
Os atos requeridos devem estar acompanhados de cálculo atualizado do crédito e do comprovante de pagamento das custas para sua realização, ressalvado, neste último caso, a parte beneficiária da gratuidade processual.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000528-59.2022.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Larissa Jesus Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n. 8000528-59.2022.8.05.0082.
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME.
EXECUTADO: LARISSA JESUS DA SILVA.
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito da(s) certidão(ões) de citação negativa (ID 382648126), devendo trazer aos autos o endereço atualizado do(s) réu(s)/executado(s) não citado(s) ou mesmo pleitear sua(s) citação(ões) por edital, requerendo o que entender cabível, tudo isso sob pena extinção dos feito. 2- Ultrapassado o prazo supra sem manifestação, certifique-se, voltando-me conclusos para análise. 3- Trazido o endereço atualizado, citem-se pessoalmente os réus.
Do contrario, não havendo indicação do endereço atualizado ou caso solicitada tempestivamente pelo autor, citem-se os réus por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias. 4- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gandu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
01/10/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:10
Juntada de devolução de carta precatória
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10/04/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:30
Expedição de Carta precatória.
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11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 09:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 07:19
Publicado Citação em 12/05/2022.
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14/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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