TJBA - 0000129-85.2001.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2025 12:55
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000129-85.2001.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Orlando Gualberto Dos Santos Autor: Cristiane Flor Dos Santos Farias Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Advogado: Atila De Almeida Oliveira (OAB:BA28119) Interessado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000129-85.2001.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CRISTIANE FLOR DOS SANTOS FARIAS Advogado(s): ATILA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA28119), JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) REU: ORLANDO GUALBERTO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Tendo em conta o petitório de ID 18400886, da Caixa Econômica Federal e a notícia da existência de demanda antiga (e supostamente já julgada) contra o espólio, determino a intimação da Instituição Financeira para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias se tem algo a opor quanto ao pedido de conversão do rito em arrolamento sumário e homologação de acordo (ID 18400911).
Após decorrido o prazo supra, intimem-se os autores para, querendo, se manifestarem, devendo comunicar eventual fato superveniente relevante.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
02/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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20/08/2024 21:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 11:50
Expedição de intimação.
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18/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 02:31
Decorrido prazo de ORLANDO GUALBERTO DOS SANTOS em 06/02/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 13:32
Conclusos para despacho
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31/01/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2019 02:37
Publicado Intimação em 17/12/2018.
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15/12/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 13:21
Expedição de intimação.
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13/12/2018 13:20
Juntada de Certidão
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01/11/2018 16:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/12/2012 15:00
CONCLUSÃO
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19/12/2012 14:54
RECEBIMENTO
-
19/06/2012 15:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2012 11:32
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2001
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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