TJBA - 8000446-62.2019.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:47
Juntada de Certidão dd2g
-
08/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOURADO MATOS DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
01/03/2025 17:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
01/03/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
28/02/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 23:05
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
19/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 23/10/2024 23:59.
-
17/02/2025 22:04
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/10/2024 23:59.
-
17/02/2025 16:22
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000446-62.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Maria Aparecida Dourado Matos De Souza Executado: Rosenilce Melo De Souza Oliveira Executado: Adriano Rodrigues De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8000446-62.2019.8.05.0137 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOURADO MATOS DE SOUZA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para juntar as custas referentes à Carta Precatória e dois atos de Citação em favor do Juízo deprecado, a Comarca de Morro do Chapéu - BA, no prazo de 15 dias.
JACOBINA/BA, 14 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria -
10/10/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
10/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000446-62.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Maria Aparecida Dourado Matos De Souza Executado: Rosenilce Melo De Souza Oliveira Executado: Adriano Rodrigues De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8000446-62.2019.8.05.0137 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOURADO MATOS DE SOUZA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do ato requerido na petição de ID 462328618. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 30 de setembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
20/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:26
Expedição de citação.
-
20/08/2024 09:26
Expedição de citação.
-
19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de movimentação processual
-
02/05/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:19
Expedição de citação.
-
17/04/2024 12:19
Expedição de citação.
-
17/04/2024 12:09
Expedição de citação.
-
17/04/2024 12:09
Expedição de citação.
-
17/04/2024 12:07
Expedição de citação.
-
17/04/2024 12:07
Expedição de citação.
-
17/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
13/11/2023 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
13/11/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 14:10
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:58
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:28
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 04:39
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
05/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
21/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 04:41
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:41
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/04/2022 15:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 15:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 03:44
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 03:44
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 13/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 18:37
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
27/03/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
19/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 20:32
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 07:33
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
28/01/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 00:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 07:22
Publicado Intimação em 08/12/2020.
-
06/12/2020 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2020 17:57
Juntada de Petição de citação
-
21/11/2020 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 17:07
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
06/08/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 11:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/08/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 19:45
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 19:45
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 17:05
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
20/05/2020 12:39
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
20/05/2020 12:39
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
14/05/2020 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 20:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
06/05/2020 20:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
05/05/2020 23:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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