TJBA - 0002140-55.2010.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:06
Expedição de ofício.
-
09/05/2025 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 23:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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12/02/2025 21:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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10/01/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002140-55.2010.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Maria Rocha Da Silva Lima Advogado: Marcio Leao Tanajura (OAB:AL8631) Advogado: Carlos Gabriel Varjao Correia Da Silva (OAB:AL8631) Advogado: Carlos Roberto Correia Da Silva (OAB:AL15159) Interessado: Cleverton Silva De Lima Advogado: Carlos Roberto Correia Da Silva (OAB:AL15159) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0002140-55.2010.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Alimentos] Nome: MARIA ROCHA DA SILVA LIMA Endereço: desconhecido Nome: CLEVERTON SILVA DE LIMA Endereço: BC MANOEL THOMAS, 2, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23555-024 SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, etc.
Relatório: Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Maria Rocha da Silva Lima, com fundamento na Lei 6858/80, para levantamento de valores deixados pelo falecido Expedito André de Lima.
Juntou aos autos certidões de óbito, documentos de identificação e comprovantes de valores existentes.
O processo envolve também os herdeiros legais, incluindo Cleverton Silva de Lima.
Fundamentação: A requerente e os demais herdeiros são devidamente legitimados para pleitear o levantamento dos valores deixados pelo falecido, conforme documentação apresentada, que comprova seu direito aos recursos.
Observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais e processuais, incluindo as intimações e publicações necessárias.
O Código Civil, em seu artigo 1.784, prevê que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Ademais, a Lei 6858/80 dispõe sobre a legitimação para a obtenção de alvará judicial para o levantamento de valores pertencentes ao de cujus, simplificando o processo sucessório quando não há necessidade de inventário ou arrolamento.
Dispositivo: Ante o exposto, defiro o pedido de alvará judicial formulado por Maria Rocha da Silva Lima e os demais herdeiros, determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores existentes em nome do falecido Expedito André de Lima, junto às instituições financeiras e administradoras de consórcio, conforme documentação juntada aos autos.
Os herdeiros habilitados para o levantamento dos valores são: Maria Rocha da Silva Lima Cleverton Silva de Lima Proceda-se conforme determinado, observando-se as cautelas de praxe, especialmente quanto à identificação e qualificação dos herdeiros no momento do levantamento dos valores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 09:46
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 05:56
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 05:53
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 05:54
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 15/12/2023 23:59.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 12:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/12/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
10/12/2023 03:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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10/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
10/12/2023 03:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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10/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:57
Expedição de ofício.
-
07/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2021 11:12
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/02/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 04:09
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 04:09
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 18:08
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
11/12/2020 01:12
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:35
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 18/08/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 11:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 08:19
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
31/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 03:58
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 03/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 16:48
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 16:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 13:55
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
24/05/2020 17:27
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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24/05/2020 17:26
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
24/05/2020 17:26
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2020 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 01:10
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 00:03
Decorrido prazo de MARCIO LEAO TANAJURA em 06/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:42
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:15
Expedição de intimação.
-
04/05/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2014 10:27
DOCUMENTO
-
25/04/2014 16:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 12:41
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2013 12:48
CONCLUSÃO
-
30/09/2013 12:45
DOCUMENTO
-
27/08/2013 13:32
DOCUMENTO
-
19/06/2013 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/05/2013 17:22
MERO EXPEDIENTE
-
10/05/2013 08:50
RECEBIMENTO
-
23/04/2013 10:41
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/01/2013 11:07
DOCUMENTO
-
19/09/2012 12:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/02/2012 19:23
MERO EXPEDIENTE
-
01/12/2011 11:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2011 10:01
MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2011 17:02
PETIÇÃO
-
16/09/2011 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/07/2011 17:07
CONCLUSÃO
-
20/07/2011 15:19
PETIÇÃO
-
02/03/2011 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/11/2010 15:21
CONCLUSÃO
-
12/11/2010 14:30
PETIÇÃO
-
03/11/2010 16:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/11/2010 15:48
RECEBIMENTO
-
10/09/2010 10:38
DOCUMENTO
-
02/08/2010 15:44
CONCLUSÃO
-
22/07/2010 17:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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