TJBA - 8002128-35.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002128-35.2018.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: L & M Prestadora De Servicos Ltda - Me Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Reu: Lideranca Industria Da Construcao Civil Ltda Advogado: Yorranna Mayara Ribeiro Pereira (OAB:BA44485) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002128-35.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: L & M PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942) REU: LIDERANCA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Advogado(s): YORRANNA MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA44485) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 13:49
Decorrido prazo de LIDERANCA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 09/11/2022 23:59.
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27/01/2023 20:39
Decorrido prazo de L & M PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
07/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
28/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 19:51
Conclusos para julgamento
-
07/04/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2020 07:44
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 00:19
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 21:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/01/2020 03:29
Decorrido prazo de LIDERANCA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 12:42
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2019 11:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/11/2019 11:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/11/2019 09:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/11/2019 09:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/11/2019 02:29
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 01/11/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 11:45
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
26/10/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 07:16
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2019 02:46
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 27/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 06:55
Publicado Intimação em 05/09/2018.
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17/09/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 17:43
Expedição de intimação.
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31/08/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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