TJBA - 0000251-73.2015.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000251-73.2015.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jesus Aparecido Ribeiro Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892) Advogado: Ramon Baleeiro Santos (OAB:BA22558) Autor: Neuza Rocha Ribeiro Advogado: Marcos Paulo Souza Costa (OAB:BA19866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000251-73.2015.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: NEUZA ROCHA RIBEIRO Advogado(s): MARCOS PAULO SOUZA COSTA (OAB:BA19866) REU: JESUS APARECIDO RIBEIRO Advogado(s): LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO registrado(a) civilmente como LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO (OAB:BA24892), RAMON BALEEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como RAMON BALEEIRO SANTOS (OAB:BA22558) SENTENÇA Declaro encerrada está audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Homologo o acordo, por Sentença, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
Saem os presentes intimados.
As partes desistem do prazo recursal.
Defiro a gratuidade da justiça para ambas as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Arquive-se e dê-se baixa CACULÉ/BA, 25 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
30/09/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 15:14
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2024 15:14
Homologada a Transação
-
27/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 13:02
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/09/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 10:33
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 09:54
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
15/09/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
15/09/2024 09:54
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
15/09/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:21
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 17:09
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
05/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 05:35
Decorrido prazo de NEUZA ROCHA RIBEIRO em 19/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 12:37
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
23/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2021 01:58
Decorrido prazo de JESUS APARECIDO RIBEIRO em 25/05/2021 06:05.
-
29/05/2021 10:16
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
29/05/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
20/05/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2019 19:17
Devolvidos os autos
-
13/11/2018 08:29
Ato ordinatório
-
18/08/2017 09:18
Ato ordinatório
-
16/05/2017 10:51
Ato ordinatório
-
19/01/2016 15:38
Ato ordinatório
-
11/12/2015 14:01
PETIÇÃO
-
11/11/2015 11:37
MANDADO
-
11/11/2015 11:37
MANDADO
-
23/10/2015 13:24
MANDADO
-
23/10/2015 13:24
MANDADO
-
23/10/2015 13:24
MANDADO
-
23/10/2015 13:24
MANDADO
-
23/10/2015 13:22
MANDADO
-
23/10/2015 13:22
MANDADO
-
23/10/2015 13:22
MANDADO
-
23/10/2015 13:22
MANDADO
-
23/10/2015 13:21
MANDADO
-
23/10/2015 13:21
MANDADO
-
14/10/2015 08:24
MANDADO
-
14/10/2015 08:24
MANDADO
-
11/03/2015 14:42
CONCLUSÃO
-
11/03/2015 14:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000777-23.2017.8.05.0199
Jomilton de Jesus Pereira
Municipio de Boa Nova
Advogado: Ivo Santos de Miranda Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2017 10:07
Processo nº 0531443-69.2015.8.05.0001
Joelma Conceicao Neri Freitas
Maria Rita Alves dos Santos
Advogado: Renan Farias de Lima Marques Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2015 11:02
Processo nº 0000052-52.2004.8.05.0030
Comercial de Produtos Farmaceuticos e Ho...
Brejoes Prefeitura
Advogado: Antonio Leal Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2004 00:00
Processo nº 8132215-43.2024.8.05.0001
Pedro Rodrigues Evangelista
Banco Pan S.A
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 13:24
Processo nº 8006296-12.2024.8.05.0141
1ª Dt Jequie
Yuri Miranda Ribeiro
Advogado: Lucas Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2024 21:48