TJBA - 8000133-81.2022.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2025 18:27
Decorrido prazo de FABIO DIAS DA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000133-81.2022.8.05.0045 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Candido Sales Parte Autora: Elisabete Santos Oliveira Advogado: Fabio Dias Da Rocha (OAB:BA58415) Reu: Ediva De Moura Advogado: Aelson Dos Santos Araujo (OAB:BA42134) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000133-81.2022.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): ELISABETE SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) PARTE AUTORA: FABIO DIAS DA ROCHA - BA58415 Réu(s): EDIVA DE MOURA Advogado do(a) REU: AELSON DOS SANTOS ARAUJO - BA42134 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias: A) indicar a existência de eventual questão/pedido pendente existente e, caso exista, fazer sua indicação com o ID correspondente; B) indicar eventual requerimento de cadastramento de procurador que não tenha sido realizado pelo Cartório, indicando o ID correspondente; C) indicar os pontos controversos e incontroversos da demanda; D) especificar, sob pena de preclusão, as provas que pretendem, eventualmente, produzir, indicando sua necessidade e pertinência, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento, ressaltando que sobre a distribuição do ônus da prova o procedimento será guiado pelo que determina a norma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil ou o que já adrede fixado, ressalvado tal ponto figurar como questão pendente, o que deverá ser apontado pela parte Interessada, a fim de ser apreciado pelo Magistrado no saneamento.
Cândido Sales/BA, 2 de outubro de 2024.
SERVIDOR Assinado digitalmente -
02/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:43
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 19/06/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES, #Não preenchido#.
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19/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
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18/06/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/02/2024 22:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:29
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 19/06/2024 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
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14/02/2024 14:05
Outras Decisões
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13/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:42
Decorrido prazo de FABIO DIAS DA ROCHA em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:42
Decorrido prazo de FABIO DIAS DA ROCHA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2023 20:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:30
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 03:51
Decorrido prazo de FABIO DIAS DA ROCHA em 12/04/2022 23:59.
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27/03/2022 12:13
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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27/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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