TJBA - 8000446-07.2018.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:58
Juntada de termo
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DEMETRIO FERREIRA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ZORAI DE SANTANA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000446-07.2018.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Tropicalia Transmissora De Energia S.a.
Advogado: Artur Rabelo Resende (OAB:DF33199) Advogado: Paulo Eduardo Torres Leal (OAB:DF51199) Advogado: Mislane Do Amparo Do Nascimento (OAB:DF55933) Advogado: Renata Luiza Vinuales De Moraes (OAB:DF49867) Advogado: Barbara Estrela De Aquino Praca (OAB:DF48747) Advogado: Karolline Cardoso Kuhn (OAB:DF57038) Reu: Mirasinha Goncalves Da Silva Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Perito Do Juízo: Demetrio Ferreira Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000446-07.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: TROPICALIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO TORRES LEAL (OAB:DF51199), ARTUR RABELO RESENDE (OAB:DF33199), MISLANE DO AMPARO DO NASCIMENTO (OAB:DF55933), RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES (OAB:DF49867), BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA (OAB:DF48747), KAROLLINE CARDOSO KUHN (OAB:DF57038) REU: MIRASINHA GONCALVES DA SILVA Advogado(s): ISRAEL MARCU DOS SANTOS (OAB:BA54121) DECISÃO Vistos etc. 01.
Em face das manifestações retro (ID 450884292 et 451012890), considerando-se ainda as informações apresentadas pelo Sr.
Perito DEMETRIO FERREIRA COSTA, no ID 449332404, o qual indica que a avaliação da terra nua, objeto da presente ação, compete ao Engenheiro Agrônomo, DESTITOU-O do cargo, na forma do art. 468, inciso I, do Código de Processo Civil. 02.
Por consequência, NOMEIO em substituição ao perito ora destituído, a Eng.
Agrônoma, ZORAI DE SANTANA DOS SANTOS, inscrita no CREA/BA, sob n° 69806, com endereço profissional na Rua Arthur Luiz de Macedo, n° 108, Bairro Joaquim Mascarenhas, Poções-BA, CEP: 45260-000, tel (77) 99121-2817, e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de trinta (30) dias, a contar da realização da perícia, nos termos da decisão de ID 379538097. 03.
Como já houve o pagamento dos honorários do perito pela Autora (ID 403120090), INTIME-SE a Srª.
Perita para, no prazo de 05 (cinco) dias dizer se aceita o encargo, bem como se concorda com o valor dos honorários já arbitrado nos autos, valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fins de promover nova avaliação, levando-se em consideração, nesta oportunidade, o valor real do metro quadrado em questão, ficando de logo ciente que, em igual prazo, deverá ser informar uma data para começar os trabalhos, no interstício mínimo de 15 (quinze) dias para fins de intimação das partes (CPC, art. 465, §2°). 04.
Devera ainda a Srª.
Perita, na confecção do novo laudo, apontar de forma clara e objetiva, qual o valor real tanto do metro quadrado, bem como o valor total da área, considerando é claro eventuais benfeitorias se porventura existentes no local e realizadas pelo próprio proprietário, ora réu nesta ação e ainda se instaladas dentro do perímetro da faixa de terra descrita na inicial - objeto da presente servidão, tudo conforme os parâmetros questionados pelas partes. 05.
E mais, indicar os pressupostos, ressalvas e fatores limitantes da área, os elementos amostrais e as fontes consultadas, bem como as características da amostra pesquisada e o tratamento estatístico utilizado para elaboração do novo Laudo, consoante recomenda as normas e diretrizes de caráter técnico para a elaboração de produtos e serviços no Brasil - ABNT - NBR. 06.
No mais, publique-se Edital para conhecimento de terceiros, conforme artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, com prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do Laudo, abre-se vista dos Autos às partes para sobre ele se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze).
Após, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais cabíveis. 07.
Dê-se ciência, via e-mail, ao Perito ora destituído, da presente decisão.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Publique-se para fins de intimação.
CUMPRA-SE.
POÇÕES/BA, 02 de outubro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000446-07.2018.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Tropicalia Transmissora De Energia S.a.
Advogado: Artur Rabelo Resende (OAB:DF33199) Advogado: Paulo Eduardo Torres Leal (OAB:DF51199) Advogado: Mislane Do Amparo Do Nascimento (OAB:DF55933) Advogado: Renata Luiza Vinuales De Moraes (OAB:DF49867) Advogado: Barbara Estrela De Aquino Praca (OAB:DF48747) Advogado: Karolline Cardoso Kuhn (OAB:DF57038) Reu: Mirasinha Goncalves Da Silva Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Perito Do Juízo: Demetrio Ferreira Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000446-07.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: TROPICALIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO TORRES LEAL (OAB:DF51199), ARTUR RABELO RESENDE (OAB:DF33199), MISLANE DO AMPARO DO NASCIMENTO (OAB:DF55933), RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES (OAB:DF49867), BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA (OAB:DF48747), KAROLLINE CARDOSO KUHN (OAB:DF57038) REU: MIRASINHA GONCALVES DA SILVA Advogado(s): ISRAEL MARCU DOS SANTOS (OAB:BA54121) DESPACHO Visto etc. 01.
Sobre as informações prestadas pelo Sr.
Perito no ID 449332404, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais cabíveis à especie. 03.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
POÇÕES/BA, 17 de junho de 2024 RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
02/10/2024 08:38
Nomeado perito
-
25/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de TROPICALIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:18
Decorrido prazo de TROPICALIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MIRASINHA GONCALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 11:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
13/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
27/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 13:27
Decorrido prazo de DEMETRIO FERREIRA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:18
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2023 12:11
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
04/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 08:36
Decorrido prazo de MIRASINHA GONCALVES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
19/12/2022 12:09
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 06:46
Decorrido prazo de MIRASINHA GONCALVES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 06:46
Decorrido prazo de TROPICALIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:24
Publicado Petição em 28/01/2022.
-
30/01/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
27/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 00:39
Decorrido prazo de MISLANE DO AMPARO DO NASCIMENTO em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:39
Decorrido prazo de BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:39
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO TORRES LEAL em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:39
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2019 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
10/07/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
10/07/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
10/07/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
10/07/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 01:33
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 27/11/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 01:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO TORRES LEAL em 27/11/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 01:33
Decorrido prazo de TROPICALIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 27/11/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 01:33
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 27/11/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 01:33
Decorrido prazo de BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA em 27/11/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 01:33
Decorrido prazo de MISLANE DO AMPARO DO NASCIMENTO em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/02/2019 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 03:41
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 03:41
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 03:41
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 03:41
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 03:41
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 03:41
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:42
Expedição de citação.
-
24/08/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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