TJBA - 0001085-03.2013.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:43
Decorrido prazo de LINDIMARQUES BRITO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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14/02/2025 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/11/2024 08:58
Expedição de intimação.
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25/10/2024 08:43
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0001085-03.2013.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Lindimarques Brito Pereira Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Advogado: Maria Clara Cruz Sampaio (OAB:BA46092) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001085-03.2013.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: LINDIMARQUES BRITO PEREIRA Advogado(s): MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:56
Expedição de RPV.
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15/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:28
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/06/2024 23:59.
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08/07/2024 17:51
Decorrido prazo de LINDIMARQUES BRITO PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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13/04/2024 08:21
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:11
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:38
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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09/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 28/09/2023 23:59.
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08/11/2023 22:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 28/09/2023 23:59.
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07/11/2023 14:39
Expedição de intimação.
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02/08/2023 11:35
Expedição de intimação.
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24/03/2023 16:01
Expedição de intimação.
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24/03/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 15:53
Expedição de intimação.
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23/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:32
Expedição de intimação.
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11/05/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 09:34
Expedição de intimação.
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03/12/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 01:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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14/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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09/11/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:04
Conclusos para decisão
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17/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:42
Decorrido prazo de LINDIMARQUES BRITO PEREIRA em 30/06/2021 23:59.
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19/06/2021 09:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 18/06/2021 23:59.
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31/05/2021 07:37
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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31/05/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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24/05/2021 16:53
Expedição de intimação.
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24/05/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
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12/01/2021 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2020 16:55
Conclusos para despacho
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10/07/2018 00:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 17/05/2018 23:59:59.
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10/07/2018 00:42
Decorrido prazo de LINDIMARQUES BRITO PEREIRA em 17/05/2018 23:59:59.
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10/07/2018 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2018.
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10/07/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/08/2017 09:14
RECEBIMENTO
-
17/08/2017 15:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/08/2017 14:58
DOCUMENTO
-
03/08/2017 09:37
MERO EXPEDIENTE
-
01/08/2017 14:04
PETIÇÃO
-
01/08/2017 12:01
RECEBIMENTO
-
01/08/2017 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2017 10:48
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/07/2017 09:39
DOCUMENTO
-
24/05/2017 16:13
MERO EXPEDIENTE
-
03/02/2017 09:20
CONCLUSÃO
-
03/02/2017 09:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/03/2015 09:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2015 09:09
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2015 16:30
CONCLUSÃO
-
09/01/2015 16:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2015 16:12
DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2014 09:02
DOCUMENTO
-
02/09/2014 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2014 11:09
CONCLUSÃO
-
18/07/2014 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/07/2014 10:55
DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2014 08:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2014 15:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2014 15:16
PETIÇÃO
-
30/04/2014 14:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2014 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/04/2014 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2014 11:54
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 11:52
DOCUMENTO
-
02/04/2014 09:44
AUDIÊNCIA
-
01/04/2014 15:58
DOCUMENTO
-
27/03/2014 14:38
MANDADO
-
11/03/2014 08:24
MANDADO
-
25/02/2014 13:20
MANDADO
-
24/02/2014 11:31
AUDIÊNCIA
-
24/02/2014 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2014 12:06
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2014 13:50
CONCLUSÃO
-
18/02/2014 13:45
AUDIÊNCIA
-
18/02/2014 09:37
AUDIÊNCIA
-
10/01/2014 14:46
DOCUMENTO
-
09/01/2014 13:06
MANDADO
-
06/12/2013 08:59
MANDADO
-
03/12/2013 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2013 13:23
MERO EXPEDIENTE
-
04/11/2013 15:25
CONCLUSÃO
-
15/07/2013 08:46
CONCLUSÃO
-
12/06/2013 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2013 10:52
AUDIÊNCIA
-
24/05/2013 16:58
DOCUMENTO
-
24/05/2013 16:42
MANDADO
-
13/05/2013 12:11
MANDADO
-
13/05/2013 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2013 12:03
DOCUMENTO
-
09/05/2013 10:12
AUDIÊNCIA
-
08/05/2013 10:34
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2013 11:06
CONCLUSÃO
-
26/04/2013 11:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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