TJBA - 8001384-66.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/03/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001384-66.2021.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Estelita Ribeiro De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001384-66.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: ESTELITA RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada, para pagamento do débito, conforme planilha juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), calculados sobre o montante devido, nos termos do Artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Eunápolis, 5 de julho de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
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20/07/2024 09:20
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
20/07/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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06/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 05:01
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 03/02/2023 23:59.
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19/02/2023 21:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
19/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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27/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 00:25
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 17:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2021 05:31
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 09/09/2021 23:59.
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27/09/2021 17:02
Conclusos para despacho
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20/08/2021 12:37
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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20/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 16:45
Não recebido o recurso de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/07/2021 16:39
Conclusos para despacho
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01/07/2021 18:40
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 30/06/2021 23:59.
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11/06/2021 18:38
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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11/06/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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08/06/2021 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2021 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/05/2021 12:54
Conclusos para despacho
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26/05/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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