TJBA - 0063570-93.2010.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:11
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
28/11/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0063570-93.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ival Alves Da Costa Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:BA28051) Interessado: Agnaldo Nuzaro De Paixao Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:BA28051) Interessado: Jayme Nunes Da Costa Fernandes Interessado: Maria Oneide Franco Costa Fernandes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0063570-93.2010.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: IVAL ALVES DA COSTA, AGNALDO NUZARO DE PAIXAO INTERESSADO: JAYME NUNES DA COSTA FERNANDES, MARIA ONEIDE FRANCO COSTA FERNANDES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de IVAL ALVES DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de Agnaldo Nuzaro de Paixao em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de JAYME NUNES DA COSTA FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de Maria Oneide Franco Costa Fernandes em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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10/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0063570-93.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ival Alves Da Costa Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:BA28051) Interessado: Agnaldo Nuzaro De Paixao Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:BA28051) Interessado: Jayme Nunes Da Costa Fernandes Interessado: Maria Oneide Franco Costa Fernandes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0063570-93.2010.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: IVAL ALVES DA COSTA, AGNALDO NUZARO DE PAIXAO INTERESSADO: JAYME NUNES DA COSTA FERNANDES, MARIA ONEIDE FRANCO COSTA FERNANDES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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30/12/2023 19:18
Decorrido prazo de IVAL ALVES DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:18
Decorrido prazo de Agnaldo Nuzaro de Paixao em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de IVAL ALVES DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de Agnaldo Nuzaro de Paixao em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 11:05
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2023 17:50
Decorrido prazo de IVAL ALVES DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:50
Decorrido prazo de Agnaldo Nuzaro de Paixao em 07/06/2023 23:59.
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04/06/2023 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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04/06/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
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19/09/2022 00:00
Petição
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19/09/2022 00:00
Petição
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19/09/2022 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2015 00:00
Petição
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28/05/2015 00:00
Remessa
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26/05/2015 00:00
Recebimento
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26/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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23/05/2015 00:00
Publicação
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20/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2015 00:00
Mero expediente
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12/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
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08/05/2013 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2013 00:00
Expedição de Carta
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18/08/2012 00:00
Publicação
-
16/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2012 00:00
Mero expediente
-
08/06/2011 12:56
Processo autuado
-
08/06/2011 12:56
Recebimento
-
27/05/2011 08:55
Remessa
-
24/05/2011 08:56
Redistribuição
-
18/05/2011 16:31
Remessa
-
18/05/2011 16:28
Remessa
-
15/05/2011 19:13
Publicado pelo dpj
-
11/05/2011 18:52
Enviado para publicação no dpj
-
11/05/2011 16:47
Mero expediente
-
08/04/2011 13:51
Conclusão
-
06/04/2011 19:01
Petição
-
31/03/2011 14:43
Protocolo de Petição
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27/03/2011 17:47
Publicado pelo dpj
-
25/03/2011 10:25
Enviado para publicação no dpj
-
24/02/2011 17:00
Recebimento
-
24/02/2011 16:58
Mero expediente
-
04/02/2011 14:51
Conclusão
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31/01/2011 17:48
Protocolo de Petição
-
28/01/2011 00:51
Publicado pelo dpj
-
27/01/2011 11:52
Enviado para publicação no dpj
-
24/11/2010 15:49
Protocolo de Petição
-
15/10/2010 14:37
Processo autuado
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15/10/2010 14:37
Recebimento
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27/08/2010 11:11
Remessa
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26/08/2010 21:37
Redistribuição
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02/08/2010 14:53
Recebimento
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29/07/2010 07:12
Remessa
-
28/07/2010 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2010
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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