TJBA - 8000833-82.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8000833-82.2019.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: Sandro Alves Lima Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE POJUCA Processo nº 8000833-82.2019.8.05.0200 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POJUCA, MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s) do reclamante: JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA, ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS EXECUTADO: SANDRO ALVES LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE POJUCA em face de SANDRO ALVES LIMA, pelas razões de fato e de direito narradas na inicial.
O exequente manifestou-se no ID 445720801, pugnando pela extinção do presente feito, anexando aos autos documento comprobatório do cancelamento do lançamento que deu origem ao processo (ID 445720803).
Decido.
O exequente requereu a extinção da presente execução em razão do cancelamento da inscrição em Dívida Ativa.
Assim sendo, nos termos dos artigos 26 da Lei no 6.830/80 e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução com resolução de mérito.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários, em razão da aplicação do disposto no art. 26 da Lei no 6.830/80.
Arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Intime-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 16:50
Baixa Definitiva
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27/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:48
Expedição de sentença.
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27/05/2024 18:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:18
Expedição de decisão.
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01/04/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 15:57
Processo Desarquivado
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25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 12:07
Baixa Definitiva
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31/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:06
Expedição de intimação.
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29/08/2023 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 28/07/2023 23:59.
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05/06/2023 15:17
Expedição de intimação.
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02/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 06/12/2022 23:59.
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01/11/2022 12:56
Expedição de intimação.
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13/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/05/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 13:20
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/11/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:41
Conclusos para decisão
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11/11/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 11:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
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11/11/2020 11:39
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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17/07/2020 09:55
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2020 01:42
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA em 06/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 03:40
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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20/02/2020 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 08:27
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/02/2020 08:24
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 12:00.
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24/01/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 17:24
Conclusos para decisão
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19/12/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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