TJBA - 0006802-84.2010.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:59
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006802-84.2010.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Parte Re: Valdinei Souza Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0006802-84.2010.8.05.0022 Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Arrendamento Mercantil, Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE RE: VALDINEI SOUZA DOS SANTOS Verifico que não consta nos presentes autos os documentos necessários que deverão acompanhar a Execução, assim, determino que proceda com a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 798, I, "b"; II e o parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC): Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: [...] b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; [...] II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Barreiras - BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
10/09/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Publicação
-
24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/06/2021 00:00
Publicação
-
18/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/03/2021 00:00
Documento
-
19/02/2021 00:00
Documento
-
19/02/2021 00:00
Documento
-
16/04/2019 00:00
Mero expediente
-
18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:00
Guarda Intermediária
-
26/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
23/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
22/08/2011 15:26
Documento
-
29/03/2011 17:18
Documento
-
29/03/2011 16:25
Processo autuado
-
19/10/2010 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2010
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002310-08.2019.8.05.0244
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Wesly Benevides da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 16:40
Processo nº 8002310-08.2019.8.05.0244
Maricleia Neri dos Santos
Ato do Prefeito
Advogado: Wesly Benevides da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2019 13:50
Processo nº 8005674-79.2021.8.05.0191
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Cosme Barbosa Varjao
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2023 11:13
Processo nº 0300497-56.2012.8.05.0146
Gr Servicos e Alimentacao LTDA.
Campelo Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Claudio Calmon da Silva Brasileiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2012 10:03
Processo nº 8001959-81.2024.8.05.0172
Pedro Alesi Goncalves Loures
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2024 23:47