TJBA - 8005351-53.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2025 07:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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22/02/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 11:22
Declarada incompetência
-
04/11/2024 18:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005351-53.2020.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Almerindo Da Rocha Brandao Junior Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386) Requerido: Neivaldo Fraga Mascarenhas Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Requerido: Nilza Queiros Fraga Mascaranhas Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005351-53.2020.8.05.0274 AUTOR: ALMERINDO DA ROCHA BRANDAO JUNIOR RÉU: NILZA QUEIROS FRAGA MASCARANHAS e outros Chamo o feito à ordem.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e reconvenção, nos termos do art. 343, §1º, 351 e 437, do CPC.
Vitória da Conquista, 6 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOUSA SOARES em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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09/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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24/08/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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19/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES em 24/10/2022 23:59.
-
05/04/2023 07:11
Conclusos para despacho
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16/12/2022 18:05
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 16/12/2022 14:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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16/12/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 16:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 16/12/2022 14:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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20/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 16:11
Expedição de citação.
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03/10/2022 16:11
Expedição de citação.
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03/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
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16/08/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2021 01:58
Decorrido prazo de ALMERINDO DA ROCHA BRANDAO JUNIOR em 08/03/2021 23:59.
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07/07/2021 10:36
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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07/07/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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19/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 06:49
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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26/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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25/02/2021 15:22
Expedição de citação.
-
25/02/2021 15:22
Expedição de citação.
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25/02/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
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14/12/2020 13:04
Juntada de Certidão
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03/11/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2020 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2020 14:01
Conclusos para despacho
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07/04/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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