TJBA - 0079395-77.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0079395-77.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexsandro Miranda Dos Santos Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Uelinton Marinho Da Silva Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerente: Joao Dos Santos Rodrigues Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Wesley Santos De Souza Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Rosane Barbosa Dos Reis Moraes Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Antonio Abmael Albernaz Da Silva Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Lindinalva De Souza Silva Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Almir Alves Dos Santos Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Laudelino Mendonca De Moraes Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Marcelo Barros Dos Santos Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerente: Marcos Silva Dos Santos Advogado: Isabela Santos Maia (OAB:BA26042) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 0079395-77.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO MIRANDA DOS SANTOS, UELINTON MARINHO DA SILVA, JOAO DOS SANTOS RODRIGUES, WESLEY SANTOS DE SOUZA, ROSANE BARBOSA DOS REIS MORAES, ANTONIO ABMAEL ALBERNAZ DA SILVA, LINDINALVA DE SOUZA SILVA, ALMIR ALVES DOS SANTOS, LAUDELINO MENDONCA DE MORAES, MARCELO BARROS DOS SANTOS, MARCOS SILVA DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA R.
Hoje.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo do Ato Normativo Conjunto n.º 07, 01/06/2022, regulamentou o “Juízo 100% Digital”, ficando estabelecido, em seu art. 4º, a faculdade ao Magistrado em chamar as partes para manifestar interesse na adoção ao “Juízo 100% Digital”, mesmo nos processos ajuizados anteriormente ao início de vigência do referido Ato Normativo Conjunto.
Deste modo, visando aumentar a celeridade na tramitação processual, garantindo a efetiva prestação jurisdicional, via a adoção do “Juízo 100% Digital”, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o interesse em sua adesão.
Em caso de anuência, por ambas as partes, estas deverão, nos termos do §2º, do art. 3º: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas tais informações, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Caso seja adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em caso de aceitação, pelas partes, determino ao Cartório que adote as providências cabíveis para atualizar o cadastro dos dados no sistema.
P.I.
II Salvador/BA, 27 de setembro de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
28/09/2022 10:44
Outras Decisões
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16/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
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12/05/2022 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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12/05/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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21/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 04:45
Devolvidos os autos
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21/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Recebimento
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13/08/2018 00:00
Publicação
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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14/07/2017 00:00
Conclusão
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12/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Recebimento
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24/01/2017 00:00
Publicação
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05/12/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/12/2014 00:00
Petição
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01/12/2014 00:00
Recebimento
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27/11/2014 00:00
Recebimento
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24/11/2014 00:00
Publicação
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12/11/2014 00:00
Remessa
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04/11/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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18/09/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Recebimento
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08/08/2014 00:00
Publicação
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23/07/2014 00:00
Remessa
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22/07/2014 00:00
Procedência em Parte
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01/04/2014 00:00
Petição
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10/10/2012 00:00
Recebimento
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04/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
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04/10/2012 00:00
Publicação
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19/09/2012 00:00
Recebimento
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18/09/2012 00:00
Remessa
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18/09/2012 00:00
Mero expediente
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11/07/2011 10:27
Conclusão
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11/07/2011 10:11
Petição
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11/03/2011 10:25
Protocolo de Petição
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13/01/2011 13:00
Mandado
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17/12/2010 12:29
Expedição de documento
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15/12/2010 14:57
Expedição de documento
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05/10/2010 17:54
Mero expediente
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15/09/2010 17:56
Conclusão
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10/09/2010 11:02
Recebimento
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10/09/2010 10:09
Remessa
-
09/09/2010 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2010
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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