TJBA - 8000862-65.2018.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:43
Decorrido prazo de JURACI OLIVEIRA DA SILVA - EPP em 19/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:48
Expedição de E-Carta.
-
06/02/2025 07:48
Expedição de E-Carta.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000862-65.2018.8.05.0072 Monitória Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Juraci Oliveira Da Silva - Epp Reu: Juraci Oliveira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS PROCESSO Nº 8000862-65.2018.8.05.0072 AUTOR: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RÉU: REU: JURACI OLIVEIRA DA SILVA - EPP, JURACI OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
02/10/2024 17:22
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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13/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2022 02:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2020 12:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/06/2020 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 17:04
Conclusos para despacho
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16/08/2018 14:36
Distribuído por sorteio
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16/08/2018 14:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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