TJBA - 0011534-59.2010.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:38
Expedição de E-Carta.
-
02/07/2025 21:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482548692
-
20/05/2025 14:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0011534-59.2010.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Odilia Maria Da Conceicao Soares Executado: Joao Pereira Soares Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0011534-59.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ODILIA MARIA DA CONCEICAO SOARES e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Após o recolhimento das inerentes custas, expeça-se carta precatória conforme requerido no Id 438653608.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0011534-59.2010.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Odilia Maria Da Conceicao Soares Executado: Joao Pereira Soares Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0011534-59.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ODILIA MARIA DA CONCEICAO SOARES e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o autor acerca das informações de Id 409382715.
Prazo de 15 dias.
Ilhéus, 28 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 06:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
16/03/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:56
Juntada de informação
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 12:43
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
20/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a em 22/11/2022 23:59.
-
20/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
-
07/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
28/11/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:53
Juntada de Carta
-
26/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 01:53
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
02/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 04:09
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/02/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2020 00:28
Publicado Sentença em 18/06/2020.
-
17/06/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2020 23:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
29/05/2020 04:41
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
22/05/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2020 17:01
Conclusos para julgamento
-
22/05/2020 17:00
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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22/04/2020 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 18:23
Conclusos para despacho
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08/11/2019 00:00
Decorrido prazo de JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO em 07/11/2019 23:59:59.
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17/07/2019 05:32
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:54
Expedição de intimação.
-
04/07/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 19:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2018 00:00
Petição
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
01/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
01/10/2013 00:00
Documento
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23/09/2013 00:00
Recebimento
-
19/09/2013 00:00
Petição
-
10/03/2011 13:47
Expedição de documento
-
15/02/2011 13:31
Expedição de documento
-
16/12/2010 13:34
Conclusão
-
13/12/2010 10:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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