TJBA - 8005906-05.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:44
Baixa Definitiva
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29/01/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 17:42
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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17/01/2024 23:02
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RONCONI em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA RONCONI em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:06
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005906-05.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Lenilson Adriano Franca De Carvalho Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117) Reu: Raiane Pereira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005906-05.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: LENILSON ADRIANO FRANCA DE CARVALHO Advogado(s): BRUNO DE SOUZA RONCONI registrado(a) civilmente como BRUNO DE SOUZA RONCONI (OAB:BA27117) REU: RAIANE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS proposta por LENILSON ADRIANO FRANCA DE CARVALHO, em face de RAIANE PEREIRA DE SOUZA.
O autor requer assistência judiciária gratuita.
Em princípio, para a pessoa física obter a concessão da justiça gratuita, basta a simples afirmação de carência.
Entretanto, diante da inexistência de indícios de prova que apontam a hipossuficiência declarada pelos requerentes, o indeferimento do benefício é medida que se impõe.
Ademais, os documentos juntados aos autos comprovam que o autor possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, mormente considerando o objeto da causa e o patrimônio envolvendo o litígio.
Vale ressaltar, que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do direito por ela invocado, o que não aconteceu no presente caso considerando que o valor da causa atinge quantia exorbitante, tornando inviável o deferimento da gratuidade processual.
Com essas considerações, INDEFIRO o benefício da Assistência Judiciária gratuita por não vislumbrar a necessidade dos autores, forte nos documentos que instruem os autos, mormente o valor do bem objeto da ação.
Desta feita, consoante o artigo 290, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena cancelamento da distribuição.
EUNAPOLIS/BA, 14 de março de 2023.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIRETO -
08/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 19:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/10/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 20:36
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LENILSON ADRIANO FRANCA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*85-34 (AUTOR).
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03/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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