TJBA - 8000472-70.2019.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:30
Baixa Definitiva
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05/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:24
Expedição de sentença.
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03/12/2024 22:58
Decorrido prazo de GILDETE MIRANDA RIOS LEAL & CIA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:42
Expedição de sentença.
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04/11/2024 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 17:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 18:26
Decorrido prazo de GILDETE MIRANDA RIOS LEAL & CIA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 04:50
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO 8000472-70.2019.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Gildete Miranda Rios Leal & Cia Ltda - Me Advogado: Camila Bacelar Lima Leal (OAB:BA57026) Reu: Laura Clecia Carvalho Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000472-70.2019.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: GILDETE MIRANDA RIOS LEAL & CIA LTDA - ME Advogado(s): CAMILA BACELAR LIMA LEAL (OAB:0057026/BA) EXECUTADO: LAURA CLECIA CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Retifique o cartório o pólo ativo da ação.
Observo que a parte exequente fora intimada para emendar a inicial com a finalidade de regularizar o feito.
Embora tenha sanado algumas irregularidades do processo, deixou de adequar o instrumento de procuração que permanece como outorgante um dos sócios da pessoa jurídica.
Ademais, as custas processuais não foram recolhidas.
Assim, para dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para sanar as irregularidades faltantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão.
MIGUEL CALMON/BA, 29 de junho de 2020.
MAURÍCIO ALVARES BARRA JUIZ DE DIREITO -
06/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2021 00:23
Decorrido prazo de CAMILA BACELAR LIMA LEAL em 08/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 04:30
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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01/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 17:57
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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01/07/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 15:44
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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10/06/2020 08:41
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 09:07
Conclusos para despacho
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16/04/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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