TJBA - 0511136-60.2016.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 08:01
Decorrido prazo de JUTAHY DE OLIVEIRA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0511136-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jutahy De Oliveira Marques Interessado: Disal Tecnologia Da Informacao Ltda.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0511136-60.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JUTAHY DE OLIVEIRA MARQUES Advogado(s): JUVENILDO DA COSTA MOREIRA (OAB:BA7175) INTERESSADO: DISAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º). 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 08:42
Baixa Definitiva
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30/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 23:16
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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20/09/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:05
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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29/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DISAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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15/10/2023 12:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/10/2023 04:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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15/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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10/10/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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09/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2022 00:00
Publicação
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Mero expediente
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15/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2020 00:00
Publicação
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24/04/2020 00:00
Petição
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20/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2019 00:00
Mero expediente
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27/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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30/09/2016 00:00
Publicação
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29/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2016 00:00
Liminar
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20/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/05/2016 00:00
Publicação
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02/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2016 00:00
Mero expediente
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04/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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