TJBA - 8001240-48.2022.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001240-48.2022.8.05.0244 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Apelante: Mabel Souza E Silva Caetano Advogado: Victoria Lima Nascimento Carvalho (OAB:BA69175) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Apelado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001240-48.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM APELANTE: MABEL SOUZA E SILVA CAETANO Advogado(s): VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO (OAB:BA69175) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude do retorno dos autos a este Juízo, em cumprimento à determinação da Colenda Corte, que acolheu a necessidade de revisão do julgamento anterior em virtude de questões processuais, restando sem efeito a sentença de ID. 299652176, torna-se imprescindível a regularização do feito (ID. 464373961).
Assim, INTIME-SE o representante do Ministério Público para que, querendo, no prazo legal, manifeste-se nos autos, conforme o previsto no art. 178 do Código de Processo Civil.
Ademais, tendo sido concedida a segurança do mandamus, e considerando o lapso temporal que pode ter modificado as circunstâncias fáticas descritas na peça inaugural, INTIME-SE a parte Requerente, na pessoa do seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos a esta Vara.
Após a devida manifestação, voltem-me conclusos para novo pronunciamento jurisdicional.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se com força de Mandado/Carta/Ofício.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
03/10/2024 12:11
Juntada de Petição de 8001240_48.2022.8.05.0244_PARECER MINISTERIAL_ NÃO INTERVENÇÃO
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02/10/2024 16:52
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:48
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:48
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:22
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/11/2023 15:42
Expedição de intimação.
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03/11/2023 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Ciencia decisao
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21/09/2023 15:33
Expedição de intimação.
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21/09/2023 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
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14/09/2023 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petiçãoecurso de apelacao
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17/08/2023 04:03
Decorrido prazo de VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:05
Expedição de intimação.
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21/07/2023 11:05
Expedição de intimação.
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21/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:33
Expedição de intimação.
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21/07/2023 10:33
Expedição de intimação.
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21/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2023 22:04
Decorrido prazo de VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:58
Publicado Mandado em 15/06/2023.
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16/06/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 22:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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14/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 14:28
Expedição de intimação.
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14/06/2023 14:28
Expedição de intimação.
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14/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:20
Expedição de intimação.
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17/04/2023 10:20
Expedição de intimação.
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17/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:05
Decorrido prazo de MABEL SOUZA E SILVA CAETANO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:05
Decorrido prazo de CLEBER CARVALHO CHAVES em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:05
Decorrido prazo de NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO - NTE 25 em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 06:05
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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11/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:56
Expedição de intimação.
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23/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 17:45
Expedição de citação.
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22/11/2022 17:45
Expedição de intimação.
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22/11/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 17:45
Expedição de citação.
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22/11/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 17:45
Concedida a Segurança a MABEL SOUZA E SILVA CAETANO - CPF: *76.***.*85-32 (IMPETRANTE)
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22/11/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 04:08
Decorrido prazo de VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 10:27
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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05/06/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 00:54
Mandado devolvido Positivamente
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31/05/2022 12:58
Expedição de citação.
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31/05/2022 12:58
Expedição de intimação.
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31/05/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 12:58
Expedição de citação.
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31/05/2022 12:27
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:10
Conclusos para decisão
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30/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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