TJBA - 8007640-45.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de informação
-
21/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:24
Expedição de ato ordinatório.
-
14/04/2025 15:23
Expedição de ato ordinatório.
-
14/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 22:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 14:28
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/01/2025 14:57
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007640-45.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Sayane Santos De Oliveira Advogado: Tarcio Sousa Reis (OAB:BA52047) Advogado: Talles Sousa Reis (OAB:BA52719) Requerido: Jose Hilton Araujo De Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007640-45.2024.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SAYANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE HILTON ARAUJO DE OLIVEIRA 1.
Cuida-se de Ação de Interdição, sendo Requerente Sayane dos Santos Oliveira e Interditando José Hilton Araújo de Oliveira, que é seu pai, nascido em 21.01.1979, ambos já devidamente qualificados nos autos. 2.
O pedido vem fundamentado na alegação de que o Interditando padece de de quadro de Esquizofrenia, CID 10, com o Código: F20.0, com histórico de transtorno mental de longa data, e sem capacidade laborativa, conforme relatório emitido pela Dra.
Daniela Dantas Mendonça CRM/BA 30720, que comprometem a sua capacidade civil (ID 455555285). 3.
Realizado estudo social pela Assistente Social Noma Alves Santos de Carvalho (CRESS-BA 6.908) - ID 460252354 -. 4.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão da curatela provisória (ID 461960024). 5.
Não foi possível a realização da entrevista do Interditando, conforme consta no termo de ID 465490594 -. 6.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA em favor da Requerente, SAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, RG 21903630-63-SSP/BA, CPF *64.***.*63-82, residente nesta cidade, a quem confiro o encargo de curadora provisória do seu pai, JOSÉ HILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, RG 1201761905-SSP/BA, CPF *42.***.*94-73, filho de Maria de Lourdes de Araújo e David Pereira de Oliveira, cumprindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil. 8.
Registro que a Curatela que ora se concede ao Requerente tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, caso haja necessidade. 9.
Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio o perito/psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo (CREMEB 33.885) para agendar e promover o exame de verificação da higidez mental do Interditando, no local onde se encontra: CENTRO TERAPÊUTICO PORTO SEGURO, situado na Rua 05 nº 10, Jóia do Atlântico, nesta cidade, telefones (73) 99827-1525/99907-4110, na data de 07 de novembro de 2024, a partir das 16:30. 10.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 11.
Intime-se o perito nomeado para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo à seguinte indagação: se o Periciando, por motivo de transtorno mental, perturbação ou desenvolvimento mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem como de exercer os atos da vida civil, no local onde se encontra o Interditando. 12.
Procedam-se com as intimações necessárias.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007640-45.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Sayane Santos De Oliveira Advogado: Tarcio Sousa Reis (OAB:BA52047) Advogado: Talles Sousa Reis (OAB:BA52719) Requerido: Jose Hilton Araujo De Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007640-45.2024.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SAYANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE HILTON ARAUJO DE OLIVEIRA 1.
Cuida-se de Ação de Interdição, sendo Requerente Sayane dos Santos Oliveira e Interditando José Hilton Araújo de Oliveira, que é seu pai, nascido em 21.01.1979, ambos já devidamente qualificados nos autos. 2.
O pedido vem fundamentado na alegação de que o Interditando padece de de quadro de Esquizofrenia, CID 10, com o Código: F20.0, com histórico de transtorno mental de longa data, e sem capacidade laborativa, conforme relatório emitido pela Dra.
Daniela Dantas Mendonça CRM/BA 30720, que comprometem a sua capacidade civil (ID 455555285). 3.
Realizado estudo social pela Assistente Social Noma Alves Santos de Carvalho (CRESS-BA 6.908) - ID 460252354 -. 4.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão da curatela provisória (ID 461960024). 5.
Não foi possível a realização da entrevista do Interditando, conforme consta no termo de ID 465490594 -. 6.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA em favor da Requerente, SAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, RG 21903630-63-SSP/BA, CPF *64.***.*63-82, residente nesta cidade, a quem confiro o encargo de curadora provisória do seu pai, JOSÉ HILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, RG 1201761905-SSP/BA, CPF *42.***.*94-73, filho de Maria de Lourdes de Araújo e David Pereira de Oliveira, cumprindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil. 8.
Registro que a Curatela que ora se concede ao Requerente tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, caso haja necessidade. 9.
Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio o perito/psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo (CREMEB 33.885) para agendar e promover o exame de verificação da higidez mental do Interditando, no local onde se encontra: CENTRO TERAPÊUTICO PORTO SEGURO, situado na Rua 05 nº 10, Jóia do Atlântico, nesta cidade, telefones (73) 99827-1525/99907-4110, na data de 07 de novembro de 2024, a partir das 16:30. 10.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 11.
Intime-se o perito nomeado para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo à seguinte indagação: se o Periciando, por motivo de transtorno mental, perturbação ou desenvolvimento mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem como de exercer os atos da vida civil, no local onde se encontra o Interditando. 12.
Procedam-se com as intimações necessárias.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 05:07
Decorrido prazo de SAYANE SANTOS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
27/08/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
27/08/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
26/08/2024 16:56
Expedição de despacho.
-
26/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2024 13:36
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
04/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:38
Nomeado perito
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30/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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