TJBA - 8047572-29.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:04
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:04
Juntada de Ofício
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27/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8047572-29.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316-A) Agravado: Rosemery Bressan Linhares Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Agravado: Ana Carolina Bressan Linhares De Luca Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Agravado: Patricia Bressan Linhares Gaudenzi Registrado(a) Civilmente Como Patricia Bressan Linhares Gaudenzi Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Agravado: Adriana Linhares Andrade Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047572-29.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316-A) AGRAVADO: ROSEMERY BRESSAN LINHARES e outros (3) Advogado(s): EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A), EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A), EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A), EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A) DESPACHO Examinando-se os fólios, verifica-se que o presente Agravo de Instrumento e os Embargos de Declaração Cível n.º 8047572-29.2022.8.05.0000.2.EDCiv foram devidamente julgados.
Assim, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível, a fim de que certifique se transitou em julgado o acórdão de Id. 52672572, procedendo-se à respectiva baixa na distribuição, em caso positivo.
Em caso negativo, dê-se prosseguimento ao Feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de novembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
22/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:50
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSEMERY BRESSAN LINHARES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRESSAN LINHARES DE LUCA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA LINHARES ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8047572-29.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Banco Do Brasil S/a Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316-A) Espólio: Rosemery Bressan Linhares Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Espólio: Ana Carolina Bressan Linhares De Luca Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Espólio: Patricia Bressan Linhares Gaudenzi Registrado(a) Civilmente Como Patricia Bressan Linhares Gaudenzi Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Espólio: Adriana Linhares Andrade Advogado: Edimar Margotto Junior (OAB:BA37504-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8047572-29.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316-A) ESPÓLIO: ROSEMERY BRESSAN LINHARES e outros (3) Advogado(s): EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A), EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A), EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A), EDIMAR MARGOTTO JUNIOR (OAB:BA37504-A) DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A, contra decisão monocrática de Id. 38749221 que indeferiu a tutela antecipada recursal requerida no Agravo de Instrumento n.º 8047572-29.2022.8.05.0000.
Devidamente intimado, os Recorridos apresentaram resposta ao recurso, defendendo a manutenção da decisão (Id. 46067885). É o relatório.
A teor do art. 1.021 do CPC/2015, o presente agravo é cabível: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. §1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. §2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. §3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Ocorre que a matéria de fundo debatida neste agravo interno já fora analisada quando do julgamento do recurso principal, realizado por esta Câmara.
Sobre o assunto, destaca-se da doutrina: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (NERY JÚNIOR, Nelson.
Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico]. 7. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022).
De outra banda, o art. 932, III do CPC/2015 atribui ao relator a incumbência de não conhecer monocraticamente do recurso prejudicado.
Ex positis, com espeque no art. 932, III do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Interno, determinando o arquivamento e a respectiva baixa dos fólios no Órgão Distribuidor.
P.I.C.
Salvador, 07 de novembro de 2023.
DES.
ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR -
26/10/2023 01:47
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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26/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 13:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/10/2023 12:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/10/2023 08:09
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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28/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:08
Incluído em pauta para 09/10/2023 13:30:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/09/2023 14:23
Solicitado dia de julgamento
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15/02/2023 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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15/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA LINHARES ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSEMERY BRESSAN LINHARES em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRESSAN LINHARES DE LUCA em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:12
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 16:59
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2022 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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