TJBA - 8003024-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:37
Juntada de informação
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/02/2025 13:36
Juntada de informação
-
06/02/2025 13:31
Juntada de intimação
-
16/12/2024 15:53
Juntada de informação
-
16/12/2024 15:49
Juntada de intimação
-
21/10/2024 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003024-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alex Eduardo Ferreira Dos Santos Advogado: Marcelyna Da Silva Cipriano Marcelino (OAB:BA56112) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8003024-76.2023.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALEX EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos os autos.
Tendo em vista que a perita nomeada recusou o encargo (ID 456124246), revogo a sua designação, ao tempo em que nomeio o Clínico Geral Diego Santos Cade de Sena, endereço eletrônico [email protected] e [email protected].
Intime-se a parte ré para que, em cinco dias, informe se promoveu o recolhimento dos honorários fixados na decisão ID 453115582m, sob pena de preclusão.
Uma vez comprovado o pagamento, providencie, a serventia, a intimação do perito, por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e declaração ao perito, na forma do anexo da Resolução nº 17/2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia, que deverá ser por ele assinada, em caso de aceitação do múnus, podendo também apresentar proposta de honorários.
O Perito deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia, podendo escusar-se do encargo desde que por motivo legitimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC, devendo, ainda, informar a data da realização da diligência, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
I.
C.
SALVADOR, 26/09/2024.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:18
Juntada de intimação
-
26/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:51
Juntada de informação
-
31/07/2024 16:21
Juntada de informação
-
31/07/2024 16:17
Juntada de intimação
-
15/07/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:18
Publicado Despacho em 16/01/2024.
-
28/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
15/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:58
Juntada de informação
-
15/09/2023 17:13
Juntada de informação
-
11/09/2023 13:27
Decorrido prazo de ALEX EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
09/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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05/09/2023 19:36
Decorrido prazo de ALEX EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
05/09/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
08/08/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:21
Juntada de informação
-
05/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:39
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 11:42
Outras Decisões
-
04/05/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:45
Decorrido prazo de ALEX EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 03:45
Decorrido prazo de ALEX EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
17/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
17/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:56
Publicado Decisão em 17/01/2023.
-
20/01/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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17/01/2023 23:36
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2023 23:29
Mandado devolvido Positivamente
-
16/01/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:07
Expedição de citação.
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16/01/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 19:49
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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