TJBA - 0500735-96.2018.8.05.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 09:29
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0500735-96.2018.8.05.0141 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Anderson Ferreira Silva Advogado: Walmiral Pacheco Marinho Neto (OAB:BA31250-A) Terceiro Interessado: Anderlan Santos Passos Terceiro Interessado: Djalma Chaves Dos Santos Terceiro Interessado: Antonio Souza Filho Terceiro Interessado: Gildasio Santos Da Hora Terceiro Interessado: Darlan Santos Da Hora Terceiro Interessado: Amilton Bernardo Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 0500735-96.2018.8.05.0141, da Comarca de Jequié/Ba Apelante: Anderson Ferreira Silva Advogado: Dr.
Walmiral Pacheco Marinho Neto (OAB/BA 31.250) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Vara do Júri da Comarca de Jequié Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP).
DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 212 E 213 DO CPP.
NO MÉRITO, BUSCA A ANULAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, OU O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, COM ALTERAÇÃO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL.
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO NÃO PROVIMENTO DO APELO.
NULIDADE ARGUIDA NÃO CONFIGURADA.
PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS QUE ATENDERAM AOS PARÂMETROS LEGAIS.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO.
COMPROVADAS NOS AUTOS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, EVIDENCIANDO-SE QUE A VÍTIMA FOI SURPREENDIDA E ATINGIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE DEFESA, OCASIONANDO-LHE A MORTE.
QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EVIDENCIADA.
PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DOS VEREDITOS DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DECIDIU POR VERSÃO AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE MANIFESTA ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E A PROVA DOS AUTOS.
NÃO ACOLHIDO O PLEITO DE ANULAÇÃO DO JÚRI.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, ASSIM COMO A PENA DEFINITIVA IMPOSTA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.
APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº. 0500735-96.2018.8.05.0141, da Comarca de Jequié/Ba, em que figura como apelante ANDERSON FERREIRA SILVA, e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 03:13
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de CIENTE_ACORDÃO_IMPROV_CF MP
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02/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:59
Conhecido o recurso de ANDERSON FERREIRA SILVA - CPF: *61.***.*18-35 (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de ANDERSON FERREIRA SILVA - CPF: *61.***.*18-35 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 13:48
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:54
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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17/09/2024 14:22
Solicitado dia de julgamento
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14/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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06/06/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de PAR_IMPROV_AP 0500735_96.2018.8.05.0141_homicídio_aut e mat_decote qual impossib rec def_dosimetria
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20/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:43
Juntada de despacho
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20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 03:59
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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27/02/2024 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:42
Juntada de Petição de CIENCIA _DESPACHO DILIG
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16/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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09/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2023 18:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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18/12/2023 10:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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