TJBA - 0327442-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 07:37
Baixa Definitiva
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12/11/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 07:37
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0327442-83.2019.8.05.0001 Remoção De Inventariante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Catharina Galvão Bastos Advogado: Danilo De Menezes Vasconcelos Leite (OAB:BA35485) Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201) Advogado: Vinicius Dominguez Ferreira (OAB:BA47980) Requerido: Carmem Luiza Galvao De Andrade Bastos Advogado: Antonio Carlos De Andrade Souza (OAB:BA2166) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 0327442-83.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Catharina Galvão Bastos Advogado(s): DANILO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE (OAB:BA35485), ANDRE TONHA CARDOSO registrado(a) civilmente como ANDRE TONHA CARDOSO (OAB:BA26201), VINICIUS DOMINGUEZ FERREIRA (OAB:BA47980) REQUERIDO: CARMEM LUIZA GALVAO DE ANDRADE BASTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE ANDRADE SOUZA (OAB:BA2166) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de remoção de inventariante, referente ao processo de inventário tombado sob o número 0044805-84.2004.8.05.0001.
A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 361548842 e ID 361548817).
Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação.
Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se.
SALVADOR/BA, 16 de julho de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
16/09/2024 11:40
Extinto o processo por desistência
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22/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
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02/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Petição
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27/11/2021 00:00
Publicação
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25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:00
Mero expediente
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17/04/2021 00:00
Petição
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12/03/2021 00:00
Publicação
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10/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2021 00:00
Mero expediente
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05/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2020 00:00
Publicação
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21/10/2020 00:00
Petição
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19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2020 00:00
Mero expediente
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14/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2020 00:00
Publicação
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22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2020 00:00
Mero expediente
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11/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2020 00:00
Petição
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22/08/2020 00:00
Publicação
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20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Mero expediente
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14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2020 00:00
Publicação
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12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2020 00:00
Mero expediente
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06/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2020 00:00
Mero expediente
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12/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2020 00:00
Petição
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31/03/2020 00:00
Publicação
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27/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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