TJBA - 8000283-34.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
17/06/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 05:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
15/10/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000283-34.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Lindimeira Santos Bomfim Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Cacule Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000283-34.2018.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por LINDIMEIRA SANTOS BOMFIM, contra MUNICIPIO DE CACULE.
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 90 dias, transcorrido o prazo assinalado intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CACULé, BA, 30 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
03/10/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO 8000283-34.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Lindimeira Santos Bomfim Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Cacule Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000283-34.2018.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por LINDIMEIRA SANTOS BOMFIM, contra MUNICIPIO DE CACULE.
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 90 dias, transcorrido o prazo assinalado intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CACULé, BA, 30 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
30/09/2024 15:58
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 21:46
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
07/01/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
16/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 13:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/09/2019 01:06
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
12/09/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 01:06
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
12/09/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 10:10
Expedição de intimação.
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10/09/2019 10:10
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 10:10
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2019 13:25
Conclusos para decisão
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10/03/2019 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 26/09/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:53
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
18/10/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 19:15
Publicado Intimação em 04/09/2018.
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16/09/2018 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:14
Expedição de intimação.
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01/08/2018 10:55
Conclusos para despacho
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01/08/2018 10:55
Audiência conciliação realizada para 31/07/2018 09:15.
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31/07/2018 10:13
Juntada de ata da audiência
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11/07/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 09:29
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 12:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2018 12:42
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 09:15.
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26/06/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 09:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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